Ir para o conteúdo principal

Como criar uma cooperativa

O que é uma cooperativa?

É uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizadas de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos. Saiba como criar uma cooperativa em três passos: Baixe o documento AQUI ou continue lendo:

Preparação

1. Preparação

Passo 1: Reunião com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de responder aos seguintes questionamentos:

  • A necessidade da cooperativa é sentida por todos?
  • A cooperativa é a solução mais adequada?
  • Já existe alguma cooperativa na redondeza (região), que possa satisfazer a
    necessidade do grupo?
  • Os interessados estão dispostos a entrar com a sua parte no capital
    necessário para viabilizar a cooperativa?
  • O volume de negócios é suficiente para que os associados tenham benefícios?
  • Os interessados estão dispostos a operar exclusivamente com a cooperativa?

Passo 2: Reunião de um grupo de pessoas interessadas em constituir a cooperativa, com as seguintes finalidades:

a) Determinar os objetivos da cooperativa.

A cooperativa deverá delimitar de forma clara e precisa seu objetivo, isto é, quais os serviços diretos que serão prestados aos associados, bem como os objetos de funcionamento e operacional, realizados com fins à consecução do objetivo delineado, informando as atividades desenvolvidas (art. 4º, 5º e 7º da Lei nº 5.764/1971).

O objetivo de toda Sociedade Cooperativa será sempre a prestação direta de serviços aos associados, na forma do art. 7º da Lei nº 5.764/1971. Os objetos são as atividades que a sociedade irá desenvolver para atingir seus objetivos.

b) Averiguar as condições dos interessados, em relação aos objetivos da cooperativa.

O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar dos serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto.

O número de associados é ilimitado, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços (art. 6º do inciso I, e art. 29 da Lei nº 5.764/1971).

c) Verificar viabilidade econômica, financeira, mercadológica e social da cooperativa.

Neste projeto é essencial um estudo da viabilidade econômica, a exemplo do custo que a cooperativa terá para se constituir e, principalmente, para manter-se. O objetivo é evitar que a sociedade cooperativa não sobreviva no mercado. As cooperativas não são sociedades que nascem para que os outros tomem conta delas, é uma sociedade com voz própria dos seus associados. Qual será a expectativa de receita? Quais os custos envolvidos? De onde virá o dinheiro para montar a cooperativa? Como será a composição do capital social? Valor da quota parte?

d) Verificar o número mínimo de sócios exigidos para a constituição da Cooperativa.

Para constituição de uma cooperativa singular é necessário o mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo, excepcionalmente, permitida a admissão de pessoas jurídicas (art. 6º da Lei nº 5.764/1971).

No caso das cooperativas de trabalho, que se enquadrem na lei 12690/12, o número mínimo necessário para sua constituição será de 7 (sete) associados (art. 6º da Lei nº 12.690/2012). Recomendamos que até a próxima AGO sejam admitidos mais associados, para permitir a renovação dos conselhos exigida na lei 5764/71.

Passo 3: Escolher uma comissão para tratar dos seguintes procedimentos necessários à constituição da cooperativa, com indicação do coordenador dos trabalhos.

  • Procurar o Sistema OCERGS-SESCOOP/RS para solicitar a orientação necessária à constituição da cooperativa;
  • Elaborar a proposta de estatuto da cooperativa;
  • Compartilhar com os interessados a proposta de estatuto, para que a estudem, e realizar reuniões com as pessoas interessadas para discussão de todos os itens do estatuto e dos itens principais do estudo de viabilidade econômico-financeira;
  • Definir o perfil da pessoa para cada cargo efetivo na cooperativa. Sondar possíveis ocupantes para, então, averiguar a capacitação e o interesse desses em ocupar os respectivos cargos. Para os cargos gerenciais devem ser contratados executivos com a adequada capacitação profissional, sem parentesco com membros do quadro social;
  • Convocar as pessoas interessadas para a realização da Assembleia Geral de Constituição da Cooperativa, com dia, hora e local determinados (não é necessária publicação de edital);
  •  A comissão deverá observar os principais itens de Sociedade Cooperativa na elaboração do Estatuto Social e na ata de constituição:
  • Itens obrigatórios do Estatuto Social, conforme art. 21 da Lei nº 5.764/71

a) denominação social

b) endereço completo da sede;

c) prazo de duração;

d) área geográfica de ação da sociedade;

e) objeto social, compreendendo o objeto de funcionamento e o operacional, definidos de modo preciso e detalhado, podendo ser incluídos os CNAES correspondentes as atividades escolhidas.;

f) fixação do exercício social;

g) data do levantamento do balanço geral;

h) capital social mínimo expresso em moeda corrente nacional;

i) natureza da responsabilidade dos associados;

j) direitos e deveres dos associados;

k) condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão dos associados e normas para a representação de associados nas assembleias gerais;

l) o capital social mínimo, valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado e a forma e prazo de integralização, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão de associado;

m) fundos obrigatórios e demais fundos que porventura forem criados;

n) forma de devolução das sobras ou do rateio das perdas;

o) modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo de mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;

p) formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiveram interesse particular sem privá-los da participação dos debates;

q) casos de dissolução voluntária da sociedade;

r) modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;

s) modo de reforma do estatuto; e

t) número mínimo de associados, nas cooperativas singulares;

A Cooperativa de Trabalho, que se enquadra na lei 12690/12, deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:

a) retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;

b) duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;

c) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

d) repouso anual remunerado;

e) retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;

f) adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; e

g) seguro de acidente de trabalho.

>> O estatuto da Cooperativa Social poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhe prestem serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem (art. 4º da Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999).
  • Itens obrigatórios da ata de constituição, conforme art. 15 da Lei nº 5.764/71:

a) local, hora, dia, mês e ano de sua realização;

b) composição da mesa: nome completo do presidente e secretário;

c) nome, nacionalidade, idade, estado civil (se união estável, informar o estado civil),documento de identidade, seu número e órgão expedidor, nº do CPF, profissão, domicílio e residência dos associados (endereço completo com CEP);

d) valor e número de quotas-parte de cada associado forma e prazo de integralização;

e) aprovação do estatuto social;

f) declaração de constituição da sociedade, indicando a denominação, o endereço completo da sede e o objeto de funcionamento;

g) Eleição e posse do conselho de administração, fiscal e outros (se previsto no estatuto) e declaração de desimpedimento dos eleitos;

h) fecho da ata, assinatura identificada de todos os fundadores.

>> Para a assembleia de constituição da cooperativa não é necessário publicação de edital em jornal.
Assembleia Geral de Constituição

2. Assembleia Geral de Constituição

O Coordenador da Comissão de constituição da cooperativa faz a abertura da Assembleia e solicita aos presentes que escolham o Presidente dos trabalhos na reunião; o Presidente escolhe um Secretário “ad hoc”;

  • O Secretário faz a leitura da proposta do estatuto social da cooperativa;
  • Os presentes discutem e propõem sugestões de emendas ao estatuto;
  • As emendas colocadas em votação e aprovadas são incluídas na proposta de estatuto;
  • Votação do estatuto pela Assembleia;
  • Eleição dos Cargos do Conselho de Administração (ou diretoria) e do Conselho Fiscal da cooperativa;
  • O Presidente dos trabalhos convida o Presidente eleito para dirigir os trabalhos;
  • O Presidente eleito convida os demais membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal a assumirem seus assentos à mesa e declara constituída a cooperativa;
  • O Secretário faz a leitura da Ata da Assembleia que, após lida e aprovada, deverá ser assinada por todos os associados fundadores da cooperativa.
>> Não é permitida a existência de parentesco até o 2º grau em linha reta ou colateral (pai, filho, avô, irmão, neto, primo, etc.) de quaisquer pessoas componentes dos órgãos de administração ou fiscalização da cooperativa. – Menores de 18 anos de idade só poderão fazer parte de sociedades cooperativas se assistidos por responsável legal ou se emancipados.
>> O estatuto social e a ata de constituição, antes de serem levados à Junta Comercial, poderão ser apreciados pela OCERGS (opcional), a fim de verificar se não conflita com a legislação cooperativista vigente e outras pertinentes ao ramo e as atividades que serão exercidas pela cooperativa.
Registro na JUCISRS

3. Registro na JUCISRS

Após a Assembleia Geral de Constituição, torna-se necessário fazer o registro da Cooperativa na Junta Comercial do Estado. O CNPJ será emitido automaticamente após a aprovação dos atos constitutivos na Junta Comercial. Para obter o registro, a Cooperativa deverá apresentar à Junta Comercial os seguintes documentos:

  1. Ata de Constituição da cooperativa,
  2. Estatuto Social da cooperativa;
  3. Cópia do documento de Identidade dos administradores;
  • Antes de iniciar o registro digital a comissão deve preencher a consulta de viabilidade, o Cadastro Sincronizado da Receita Federal (DBE), o módulo integrador e efetuar o pagamento da Guia de Arrecadação- Módulo Integrador;
  • De posse destas documentações, deverá acessar o serviço Registro Digital no Portal de Serviços da JUCIS, fazer o upload dos arquivos a serem registrados em formato PDF-A, tamanho A4, assinar o documento digitalmente (Assinatura eletrônica Avançada- portal GOV.BR selos ouro e prata) e encaminhar para análise da JUCIS.
  • A Ata da Assembleia Geral de Constituição e o Estatuto para fins de registro deverão ser assinados pelo presidente, secretário da assembleia e pelo advogado, facultada a assinatura dos demais associados presentes.
  • Todas as informações para o registro digital são encontradas no link: https://jucisrs.rs.gov.br/registro-digital
Registro na OCERGS

4. Registro na OCERGS

Toda cooperativa deve registrar-se na Organização Cooperativista do seu Estado (no caso do RS, a OCERGS) a fim de atender ao disposto no artigo 107, da Lei n. º 5.764/71, integrando-se ao Cooperativismo Estadual. Para efetuar o registro na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), a cooperativa deverá acessar o portal https://somoscooperativismo.coop.br/seja-coop e anexar os documentos solicitados, são eles:

  1. Requerimento de registro (baixe aqui)
  2. Estatuto social
  3. Ata de constituição
  4. Cartão CNPJ
  5. Taxa de registro (conforme Art.107 – Parágrafo único da lei 5764/71 o valor é de 10% (dez por cento) do maior salário mínimo vigente, se a soma do respectivo capital integralizado e fundos não exceder de 250 (duzentos e cinquenta) salários mínimos, e 50% (cinquenta por cento) se aquele montante for superior)
  • No caso de cooperativas em funcionamento, exigir-se-á a documentação dos últimos dois exercícios sociais (Ata de prestação de contas e demonstrações contábeis). Após o envio destes documentos a OCERGS entrará em contato para dar andamento ao processo de registro.
  • Qualquer dúvida entrar em contato com a OCERGS através dos telefones (51) 3323 0015 ou (51) 3323 0076 ou e-mail: inteligenciadedados@sescooprs.coop.br.
Devem as cooperativas possibilitar a seus associados programas de educação, formação cooperativista em caráter permanente, além de canais de comunicação e informação que garantam a transparência do andamento dos negócios da mesma.

ATENÇÃO: Caso tenha dificuldade para fazer download de algum arquivo, tente utilizar outro navegador ou solicite documentos através do e-mail inteligenciadedados@sescooprs.coop.br.

Siglas:

JUCISRS – Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul;

FCN – Ficha de Cadastro Nacional;

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

GA – Guia de Arrecadação do Estado;

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

AGO – Assembleia Geral Ordinária

Qualquer dúvida entrar em contato com a OCERGS através dos telefones (51) 3323 0015 ou (51) 3323 0076 ou e-mail: inteligenciadedados@sescooprs.coop.br.

 

Sistema Ocergs

Rua Félix da Cunha, 12 (esq. Farrapos) – Bairro Floresta – CEP 90570-000 – Porto Alegre.

Telefone: (51) 3323.0000

Endereço Eletrônico: www.ocergs.coop.br