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Presidente da República sanciona PLP 100/2011

O ano de 2018 começou muito bem para as cooperativas de Crédito. É que, a partir de agora, elas estão oficialmente autorizadas a captar depósitos dos entes públicos municipais – prefeituras e suas autarquias, por exemplo. A boa notícia foi publicada hoje (5/1) no Diário Oficial da União, em forma da Lei Complementar nº 161, antigo PLP 100/11, quando era apreciado na Câmara dos Deputados, e PLC 157/17, quando foi analisado pelos senadores. A nova lei já está em vigor.

A captação desses recursos municipais está limitada, segundo a lei, ao valor hoje garantido pelo Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito (FGCoop) por depositante, seja ele pessoa física ou jurídica – R$ 250 mil. Para montantes superiores a esse valor, o dispositivo abre a possibilidade para o Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinar, por meio de regras prudenciais, como as cooperativas de Crédito poderão fazer a captação.

FRENCOOP

A conquista é um marco histórico para o cooperativismo brasileiro, especialmente para o Ramo Crédito. “A OCB, com o apoio fundamental da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), conseguiu mostrar ao Congresso Nacional a relevância das cooperativas de Crédito para economia dos municípios, sendo que em mais de 500 deles, essa conquista representa a sobrevivência econômica da região”, avalia o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

Durante todos os seis anos de tramitação do antigo PLP 100/11, a matéria contou com o importante apoio dos parlamentares da Frencoop, especialmente, dos deputados Domingos Savio (MG), autor do texto, Osmar Serraglio (PR), relator no âmbito da Câmara e Evair de Melo (ES), autor da emenda que possibilita às cooperativas de Crédito gerirem os recursos do Sescoop. No âmbito do Senado, quem atuou com destaque foi o senador Waldemir Moka (MS).

NA PRÁTICA

O presidente do Sistema OCB reforçou que, graças à nova lei, as prefeituras, suas autarquias e empresas públicas locais de centenas de municípios que não contam com atendimento bancário, nem mesmo o tradicional, feito por instituições financeiras privadas ou públicas, poderão gerir seus recursos em um banco cooperativo.

“As cooperativas de Crédito já estão nessas localidades, suprindo a lacuna deixada pelo Estado, por meio de suas instituições financeiras oficiais. Para se ter uma ideia, em 564 cidades brasileiras, a única instituição bancária é uma cooperativa e isso faz com que as prefeituras tenham de gerir seus recursos em bancos localizados em outras cidades. A gestão dos recursos públicos desses lugares acaba sendo penalizada, sem falar nos servidores que dependem de um banco oficial para resolver suas questões financeiras e não têm”, explica.

A partir de agora, as prefeituras poderão, por exemplo, realizar o pagamento dos servidores públicos municipais diretamente nas cooperativas. Até então, conforme o parágrafo 3º, do artigo 164, da Constituição Federal, esses recursos só poderiam ser depositados em bancos oficiais.

SESCOOP

A Lei Complementar nº 161/18 também autoriza as cooperativas e os bancos cooperativos a realizarem a gestão das disponibilidades financeiras do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). Antes, esse tipo de operação não era possível, o que, para os cooperativistas, representava um contrassenso.

“Como as cooperativas não podiam gerir os recursos que vêm delas mesmas? A partir de agora, os recursos do “S” do cooperativismo, que é o Sescoop, e que, até então, eram geridos por bancos públicos oficiais poderão ser geridos pelas instituições financeiras cooperativas. Isso é mais do que justo, afinal, somos um movimento que acredita em um modelo de negócio realmente humanizado e por meio do qual todos ganham”, conclui Márcio Freitas.

REPRESENTATIVIDADE

Distribuídas por todo País, as cooperativas de Crédito, instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, reúnem mais de 9 milhões de associados, com ativos, em 2017, na ordem de R$ 220 bilhões, depósitos de R$ 103 bilhões e empréstimos de R$ 81 bilhões, estando presentes e devidamente estruturadas em aproximadamente 95% dos municípios, com mais de 5,5 mil pontos de atendimento.

No Rio Grande do Sul, o Sistema de Crédito Cooperativo conta com 1,9 milhão de associados, 84 cooperativas e gera 9,9 mil empregos diretos. As cooperativas gaúchas do ramo Crédito registraram um faturamento de R$ 8 bilhões em 2016, valor que representa um crescimento de 18,54% em relação a 2015 e 148,5% em um comparativo com os últimos cinco anos. As cooperativas de Crédito são responsáveis pela geração de R$ 911,1 milhões nas sobras no Estado, valor que indica uma expansão de 13,10% em relação a 2015, o que representa 60,74% do total das sobras. Além disso, o ramo Crédito apresentou crescimento de 112,8% nos depósitos a prazo no período de 2012 a 2016, o que reforça o sentimento de confiança dos associados no sistema cooperativista, ampliando a credibilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.

Clique aqui para conferir na íntegra a Lei Complementar nº 161, de 4 de janeiro de 2018.

Clique aqui para saber mais sobre o tema.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sistema OCB