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Prioridades Estratégicas do Ramo Transporte 2018-2020 são apresentadas em Workshop

Uma imersão ao cenário atual do ramo Transporte no Rio Grande do Sul e no País. Com essa proposta, a Rede Transporte, com apoio do Sescoop/RS, promoveu nesta quinta-feira (30/8), na Casa do Cooperativismo, no Parque Assis Brasil, em Esteio, o IV Workshop do Ramo Transporte.

O presidente da Ocergs, Vergilio Perius, realizou a abertura do evento e ressaltou o crescimento do setor no Rio Grande do Sul. Segundo a Expressão do Cooperativismo Gaúcho 2018, ano-base 2017, quanto aos indicadores de desempenho, com relação ao patrimônio líquido, as cooperativas do ramo no RS cresceram 35,1%. Em ativos, o crescimento registrado chegou a 27,4%. O dirigente do Sistema Cooperativista Gaúcho ressaltou o faturamento das cooperativas de Transporte, que em 2017 atingiu R$ 562,1 milhões, o que representa uma expansão de 23,9% em relação a 2016. “Este crescimento reflete o ótimo desempenho do ramo Transporte no Estado, já que a média de faturamento de todas as cooperativas foi de 4,3% no mesmo período. E o melhor dado que temos é o imobilizado, que cresceu 50,2% em 2017, atingindo R$ 22,5 milhões”, complementou.

O presidente da Rede Transporte e coordenador nacional do Conselho Consultivo do Ramo Transporte, Abel Paré, destacou a importância de alinhar, nivelar o conhecimento e o entendimento acerca dos principais temas nacionais. “Hoje todos estão mais informados, sabem o que está acontecendo com o Marco Regulatório do Transporte, com o tabelamento de fretes”. Abel também salientou o esforço e o engajamento do ramo no Rio Grande do Sul, com ênfase nos negócios de intercooperação.

Região Sul concentra cooperativas de transporte de cargas

A região Sul do Brasil concentra 135 cooperativas de Transporte, gera 1.700 empregos diretos e conta com 22 mil associados. “No que se refere ao cooperativismo de transporte de cargas, a concentração é ainda maior na região Sul do País. Os três estados concentram a maior parte das cooperativas de transporte de cargas do Brasil, com 11,6 mil cooperativas de um total de 20,1 mil existentes em todo território nacional”, informou o analista técnico e econômico do ramo Transporte da OCB, Tiago Barros. No Rio Grande do Sul, 66 cooperativas reúnem 8 mil associados e geram empregos para 270 pessoas. Em âmbito nacional, o ramo contabiliza 1.357 cooperativas, 111 mil associados e 9,8 mil empregos diretos.

A frota das cooperativas registradas na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem idade média compatível com a média nacional (13,6 anos), abaixo da idade média da frota dos autônomos (17,2 anos). Outro dado interessante trazido pelo representante da OCB em relação ao setor é que atualmente existem 30 cooperativas que operam com transporte internacional, com uma frota de 6 mil caminhões.

Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas

O analista técnico e econômico da OCB, Tiago Barros, explanou sobre o Marco Regulatório do Transporte. Com 91 artigos, o marco regulatório estabelece regras de segurança nas estradas, infrações e condições de contratação de transportadores, como pagamentos, seguros e vale-pedágio. As determinações valem para caminhoneiros autônomos, empresas de operação logística, transportadores de carga própria, cooperativas e empresas transportadoras de cargas e de valores, que ficam divididos de acordo com o número de veículos de carga e a capacidade de transporte em toneladas.

Renovação de frota

Uma inovação trazida pelo marco consiste na criação do Plano Nacional de Renovação de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNVR-TRC), que funcionará por meio da concessão de créditos de carbono para a adoção de veículos que poluam menos, além de benefícios para a reciclagem de caminhões.

A intenção é melhorar a segurança viária garantindo a renovação de veículos com idade máxima atingida e a sustentabilidade do meio ambiente.

Documentação

Uma das principais determinações do marco é a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para facilitar o controle e fiscalização do tráfico de cargas. A forma de registro e o conteúdo do DT-e serão regulamentados pela ANTT, que terá autorização para compartilhar as informações do documento com as fazendas públicas. O registro será obrigatório e também valerá para os Correios.

Comissão

O projeto do Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas cria ainda a Comissão Permanente do Transporte Rodoviário de Cargas (CP-TRC), que terá a finalidade de melhorar o setor por meio de estudos técnicos. De caráter consultivo para suporte ao governo, o colegiado será coordenado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e terá como uma das responsabilidades a elaboração e atualização constante de planilhas de custo de orientação por área de transporte.

Pedágio

O pleito dos caminhoneiros pela dispensa do pagamento do pedágio sobre os eixos suspensos dos caminhões, já previsto na Medida Provisória 833/2018, foi contemplado também no margo regulatório.

O vale-pedágio obrigatório, também já previsto na legislação, foi incluído no marco com alterações. O pagamento, feito por quem contrata o transportador, deverá ser realizado por meio eletrônico definido em regulamento da ANTT. É vedado o pagamento em espécie e a penalidade para quem não pagar, que antes era multa de R$ 550,00 por veículo, passou a ser duas vezes o valor do frete da viagem em que se deu a irregularidade de pagamento.

Relações contratuais

Em relação às subcontratações, os contratos definirão a forma de prestação de serviço do subcontratante: ou como agregado, quando o serviço é periódico e com remuneração certa, ou como independente quando o serviço é prestado sem exclusividade e com ajustes de remuneração a cada viagem.

O marco regulatório define ainda como competência da Justiça comum o julgamento de ações relativas a contratos de transporte de cargas. O texto cria, contudo, o Centro de Conciliação do Transporte (Cecont) para atuar na resolução de conflitos do setor. O centro funcionará nos termos da Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996) sob a coordenação das entidades sindicais de transportadoras e de transportadores autônomos.

Frete

O texto estabelece que o frete seja pago na entrega da carga por meio de depósito em conta de titularidade do transportador. O atraso implica multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês mais correção monetária. As movimentações na conta, no caso dos caminhoneiros autônomos, servirão de comprovante de renda.

Além do pagamento do frete, no momento da entrega o transportador deverá estar atento ao período máximo de cinco horas de espera para a carga e descarga. A espera adicional passa a representar R$ 1,61 por tonelada/hora ou fração, considerando a capacidade total do veículo.

Segurança

Os contratos de frete deverão conter novas seguridades obrigatórias. Transportadores de todas as categorias deverão ter um seguro para cobertura de danos causados a terceiros. Cooperativas e empresas transportadores e de operação logística necessitam ainda ter seguros contra roubo, furto ou assalto e danos à carga.

As condições dos seguros devem obedecer a legislação em vigor (Lei 12.529/2011), que pune os contratantes que impuserem aos transportadores a contratação de seguradoras específicas. Há ainda no projeto a previsão de que as partes possam estabelecer, em comum acordo, planos de gerenciamento de risco (PGR), que poderão futuramente ser regulamentados pela ANTT.

Agravantes

Além da previsão do seguro contra roubo e danos à carga, será criado o agravante para o crime de roubo se a vítima estiver em serviço de transporte rodoviário de cargas. A previsão já existe no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), mas vale apenas para o roubo de transporte de valores. Pelo projeto, o aumento de dois terços da pena de quatro a dez anos de reclusão também incluirá o roubo de cargas.

Infrações

O marco estabelece uma série de infrações que poderão ser aplicadas pela ANTT. As punições serão empregadas na forma de penalidades ou medidas administrativas, que vão desde advertência e multa até suspensão do registro, retenção ou remoção do veículo e transferência de carga.

Inspeção

A idade dos veículos também determinará a periodicidade da inspeção veicular. É obrigatória a inspeção de caminhões e equipamentos de carga anualmente para aqueles com dez anos ou mais de fabricação e a cada dois anos para os com menos de dez anos. Para os com até três anos de idade, a inspeção será dispensada.

No caso de veículos de transporte de produtos perigosos, a inspeção deverá ser anual. Para esse tipo de transporte, os veículos deverão ter até 15 anos e as carrocerias (implementos, reboques, semirreboques e caixas de carga) até 20 anos. As regras para o transporte internacional também são diferentes, sendo 20 anos para os veículos e 25 para as carrocerias.

Os proprietários terão dez anos, a partir da publicação da futura lei, para se adequar à exigência. Depois desse período, a idade máxima dos veículos que realizam transporte internacional será reduzida anualmente em um ano, até atingir 15 anos.

Prioridades Estratégicas do Ramo Transporte 2018-2020

O analista técnico e econômico do ramo Transporte da OCB, Tiago Barros, explanou sobre o cenário atual do ramo Transporte no Brasil e destacou o documento elaborado pela OCB, com apoio de dirigentes de cooperativas, com as prioridades estratégicas do ramo Transporte para o período de 2018 a 2020.

“Com conceito orientador e visando nortear as ações, a cartilha define nosso escopo de trabalho para o ramo Transporte. E cabe salientar, nesse aspecto, que o documento foi desenvolvido com a colaboração de diversos dirigentes de cooperativas, que participaram da pesquisa e do levantamento de informações”, afirma Barros.

Dentre os projetos prioritários do ramo, estão os seguintes:

Projeto 1 – Incentivar criação e fortalecimento de linhas de financiamento com foco no cooperado.

Objetivo: Apoiar o acesso pelo cooperado às linhas de crédito para custear a operação das cooperativas de transporte

Projeto 2 – Ampliar a adesão das cooperativas de transporte aos programas e ferramentas nacionais do Sescoop

Objetivo: Contribuir para a profissionalização as cooperativas de transporte por meio de programas e ferramentas do Sescoop

Projeto 3 – Elaborar banco de dados sobre decisões jurídicas relacionadas ao cooperativismo de Transporte

Objetivo: Aumentar o conhecimento das cooperativas sobre decisões e jurisprudências sobre o cooperativismo, especificamente relacionadas ao ramo Transporte.

Projeto 4 – Estruturar canais para denúncia de irregularidades com a ANTT

Objetivo: Garantir concorrência justa e segurança jurídica para todos os segmentos de cooperativas de transporte.

Projeto 5 – Promover e fortalecer as cooperativas de 2º grau nos estados

Objetivo: Apoiar a estruturação das cooperativas em federações ou centrais nos estados.

Segundo Barros, a OCB também atua com foco no Plano de Trabalho 2018, com temas na esfera da representação, mercado e gestão. Na sua visão, o que diferencia as cooperativas em relação às outras empresas é que elas podem oferecer um próximo passo para a economia colaborativa, que envolva: sociedade de pessoas – vínculo de confiança; inclusão produtiva e financeira por meio da economia de escala; capilaridade e desenvolvimento local; participação do cooperado na tomada de decisões; inovação e tecnologia ao cooperado; e eliminação da figura do “lucro”.

Ramo Transporte no Rio Grande do Sul

O gerente de Monitoramento do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, José Máximo Daronco, falou sobre os pilares de atuação do Sescoop, o acompanhamento econômico e financeiro, a agenda de 2018 e apresentou o panorama do ramo Transporte no Rio Grande do Sul, com números e indicadores de desempenho.

Para conferir a cartilha Prioridades Estratégicas do Ramo Transporte 2018-2020 clique aqui.