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Novos CFOPS retratam as operações entre associado e cooperativa

Os Ajustes SINIEF 18/2017 e 11/2018 visam à instituição de códigos que retratam especificamente as operações entre associado e cooperativa, assegurando, assim, o reconhecimento e a aplicação do ato cooperativo. O propósito dessa orientação é também fortalecer o sistema cooperativo, por meio do uso adequado e assertivo dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP). Pensando nisso, o Sistema OCB disponibiliza para as cooperativas a cartilha “Série Cooperativa Legal – Conheça e aplique os novos CFOPS”.

Objetivo

A cartilha tem como objetivo a orientação do departamento contábil/fiscal das cooperativas no emprego das previsões constantes nos ajustes, afastando assim a interpretação e aplicação equivocadas de seus dispositivos.

Anteriormente, por inexistirem CFOPs específicos para as operações de sociedades cooperativas, essas precisavam se valer de outras soluções e códigos não específicos, sujeitando-se a possíveis questionamentos e até mesmo a autuações por parte dos órgãos públicos.

O Sistema OCB, em conjunto com a unidade estadual do Paraná, trabalhou intensamente para a aprovação dessas normas perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), buscando atender aos interesses e às necessidades do cooperativismo brasileiro.

Dessa forma, a criação de CFOPs específicos para o setor configura avanço para o cooperativismo nacional, por garantir o seu enquadramento nas disposições normativas vigentes, inserindo esse setor no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, sem negligenciar suas peculiaridades.

Clique aqui e acesse a cartilha.