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Ocergs integra Comissão da Junta Comercial do RS

O governo do Estado do Rio Grande do Sul reconduziu e nomeou representantes para o Colégio de Vogais da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (Jucis) para mandado de quatro anos. A Ocergs que, desde 2016 integra a comissão, é representada pela analista técnica do Sescoop/RS, Tatiana Francisco (titular) e pelo integrante do Conselho Técnico Sindical da Ocergs, Tiago Machado. A posse aconteceu na manhã de hoje (10/04), no plenário da junta.

O documento foi publicado em conformidade com os arts. 11, 12 e 16 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, combinado com os arts. 10, 11, 12, inciso I e 17 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, assim como com o art. 12 da Lei nº 14.218, de 8 de abril de 2012. O mandado iniciará na sessão inaugural do Plenário de 2019, nos termos dos arts. 16 e 18 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, combinado com o art. 3º. da Instrução Normativa DREI n. 42, de 26 setembro de 2017, conforme consta NESTE LINK.

Sobre a Junta

A Jucis tem por finalidade a execução e a administração dos serviços e atos do registro do comércio e atividades afins no âmbito da sua jurisdição territorial, obedecidas às normas da legislação federal sobre o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis – Sinrem – e sobre as Juntas Comerciais.

O Plenário, órgão deliberativo superior da Jucis, é constituído de 21 vogais e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, dentre brasileiros que satisfaçam as condições estabelecidas na legislação vigente, com mandato de quatro anos, admitida uma recondução nos termos do permissivo legal.

Sobre os vogais

Conforme o regimento interno da Jucis, as atribuições do Plenário do Colégio de Vogais são: julgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas, bem como os processos administrativos decorrentes da atividade de fiscalização dos Leiloeiros Públicos Oficiais e dos demais agentes auxiliares do comércio; decidir, sobre todas as matérias de competência das Turmas de Vogais, mediante recurso das partes, da Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, ou mediante iniciativa das próprias Turmas;  deliberar, ouvida a Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, sobre consulta, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, formulada por órgão de Administração Direta, entidade de Administração Indireta ou Fundação instituída pelo Poder Público; deliberar sobre propostas apresentadas pela Presidência, Secretaria-Geral ou pelos Vogais; baixar resoluções sobre matéria de sua competência; deliberar, mediante processo regular, conforme dispuser a legislação aplicável, sobre a perda do exercício do mandato de Vogal e sobre a cassação de matrícula e de carteira de exercício profissional, expedida pela Jucis; formular consulta à  Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro com relação a processos ou matérias submetidas à sua apreciação; aprovar a tabela de preços dos serviços oferecidos pela Jucis; entre outras.

Ao vogal da Jucis compete participar também das Turmas de Vogais cujas atribuições são: julgar os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada; julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos e de despachos singulares a ela endereçados; baixar processo em diligência para correção, complementação ou substituição de dado ou documento; formular consulta à Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro ou a órgão de consulta; entre outras atribuições que forem fixadas pelo Plenário do Colégio de Vogais.

Ocergs na Comissão da Jucis

A nomeação da analista técnica do Sescoop/RS para Vogal na Junta Comercial possibilita uma maior aproximação do cooperativismo com a Jucis, no sentido de servir como intermediador entre as necessidades das cooperativas e melhoria no atendimento e tramitação dos processos de registro para ambas as partes, assim como participar de aprovação de enunciados que facilitem o atendimento às cooperativas, entre outras atividades que possibilitem o pleno atendimento as finalidades da Jucis e do cooperativismo.