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Ocergs atualiza orientações sobre Assembleias

OCERGS
ATUALIZAÇÃO DA NOTA SOBRE ASSEMBLEIAS

A OCERGS – Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul,

considerando as consultas das Cooperativas Registradas quanto à realização de Assembleias Gerais Ordinárias e reuniões de núcleos em face da declaração da pandemia de “Coronavirus” (COVID-19)

e considerando o teor do Decreto  55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 e dá outras providências,

Orienta as Cooperativas que suspendam a realização de Assembleias Gerais e reuniões de núcleos nesse período.

O art. 2º, I, “b”, do aludido Decreto determinou a proibição, pelo prazo de 15 dias, “a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, com mais de trinta pessoas”.

Nesse sentido, orientamos que a decisão pela suspensão seja tomada de forma colegiada, em ata dos órgãos de Administração, fundamentado na análise de cenário mundial e nacional quanto dos riscos e também do Decreto 55.128 de forma a resguardar futuros questionamentos de órgãos públicos e privados.

Sugerimos que a Cooperativa realize contato com instituições a quem são enviadas as Atas de Assembleia (Instituições bancárias, por exemplo), para verificar a aceitação de uma Ata de Órgão de Administração com tal teor.

Ademais, o Sistema Ocergs-Sescoop/RS informa que sua área jurídica e de monitoramento se encontram disponíveis para atendimento remoto, de maneira a permanecer prestando a assessoria contínua às Cooperativas. Dúvidas podem ser enviadas para mario-deconto@ocergs.coop.br e tatiana-francisco@sescooprs.coop.br