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Sescoop/RS autoriza a realização de eventos à distância

O Conselho Administrativo do Sescoop/RS aprovou normativo que prevê a possibilidade de execução de Eventos Descentralizados e Centralizados executados na modalidade ensino à distância (EAD), como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A Resolução Sescoop/RS Nº 141, de 30 de março de 2020, terá vigência durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.

A medida contempla as despesas custeadas pelo Sescoop/RS, como a contratação de serviços de instrutoria, em Eventos Descentralizados e Centralizados executados nas modalidades presencial, semipresencial e ensino à distância (EAD), durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19. Tal Resolução pretende responder à necessidade das cooperativas em manter seus processos de treinamento e desenvolvimento, obedecendo as orientações relativas a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus.

Clique aqui e veja a resolução na íntegra.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva