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Direito Cooperativo: Seminário debate implantação de nova lei de proteção de dados

“Quem não se adapta, não sobrevive. Será o mercado que fará a seleção natural. A fiscalização virá muito mais dos cidadãos, do que propriamente dos órgãos oficiais. As cooperativas devem se adequar à nova legislação para continuar entregando valor e confiabilidade a seus clientes”, afirmou o advogado Cristhian Groff, durante sua palestra no Seminário de Direito Cooperativo da Região Sul, na tarde de quinta-feira (23/07). O evento, organizado em parceria pelas entidades de representação do cooperativismo nos três estados (os Sistemas Ocepar, Ocesc e Ocergs), foi acompanhado via internet por cerca de 150 pessoas. Nesta edição do Seminário, a primeira de forma virtual, a Ocergs foi a entidade anfitriã. O tema do encontro foi a Lei Geral de Proteção de Dados em Cooperativas.

Mudanças – A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. A previsão é de que entre em vigor em 3 de maio de 2021. Com a nova lei, os cidadãos passam a ter direito à confirmação de que existe um ou mais tratamento de dados sendo realizado; acesso aos dados pessoais conservados que lhe digam respeito; correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; portabilidade de dados a outro fornecedor de serviços ou produto; informações sobre o compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados, caso exista; reclamação contra o controle de dados junto a autoridade nacional; oposição, caso discorde de um tratamento feito sem consentimento e o considere irregular, entre outros.

Adaptação – A abertura do Seminário coube ao presidente do Sistema Ocergs, Vergilio Frederico Perius, com a participação da assessora jurídica do Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues. A advogada Daniely Silva representou o Sistema Ocepar na organização e realização do evento. Segundo o advogado e palestrante Cristhian Groff, as cooperativas de desenvolver um projeto de implementação para a adaptação às exigências da nova lei. “Planeje, conscientize seus cooperados e funcionários, defina um grupo de trabalho, nomeei encarregado, defina a metodologia mais adequada e as ferramentas que serão utilizadas, identifique as principais atividades e etapas e estabeleça um cronograma”, recomendou. “Faça um mapeamento das operações e tratamento de dados pessoais; da estrutura de sistemas e bancos de dados, do fluxo de dados e documentos vinculados”, disse.

Penalidades – A nova lei estabelece penalidades que podem ser desde uma advertência, até uma multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração; multa diária; divulgação pública da infração; eliminação de dados; bloqueio do banco de dados por até 12 meses; suspensão das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais por até 12 meses; proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

Cases – Depois da palestra de abertura, as cooperativas Frísia (Paraná), Sicoob Central (Santa Catarina) e Unimed Central (Rio Grande do Sul) apresentaram seus cases de implementação da LGPD. Cada cooperativa teve dez minutos para apresentar os trabalhos que estão desenvolvendo. A assessora jurídica da Frísia, Marta Auer, explicou aos participantes do Seminário os detalhes sobre o processo de implantação e conscientização a respeito da nova lei na cooperativa. Thiago Zanchet, gerente de Tecnologia, Produtos e Serviços da Sicoob Valcredi Sul e Leandro Schmitz, gerente de Tecnologia da Informação na Unimed Central de Serviços, abordaram os avanços do projeto de implantação em suas cooperativas.

Fonte: Sistema Ocepar