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Medida Provisória do Funrural é publicada

A Medida Provisória (MP) nº 793, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), com regras para o parcelamento dos débitos tributários relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), foi publicada hoje, no Diário Oficial da União. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) tem acompanhado as discussões a respeito do tema junto aos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), desde o julgamento do Supremo Tribunal Federal, ocorrido em março deste ano, que concluiu pela constitucionalidade da citada contribuição.

A MP, além de trazer as condições de parcelamento dos débitos, também reduz a alíquota da contribuição previdenciária para os produtores rurais empregadores pessoas físicas dos atuais 2% para 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. A MP não altera o percentual devido ao financiamento das prestações por acidente de trabalho e ao Senar.

Para acessar as principais regras do PRR compiladas, clique aqui.

Tramitação

A Medida Provisória será analisada, primeiramente, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, onde recebe emendas por cinco dias úteis. Assim, o prazo para apresentação de emendas ao texto se encerra em 7/8. Para instalação da Comissão Mista serão eleitos presidente e vice-presidente e designados relator e relator-revisor. A estes, cabe a apresentação do relatório que, após aprovação, constituirá o parecer da Comissão que será enviado à análise do Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal, dentro do prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

Caso o texto venha a ser alterado, será remetido à sanção do presidente da República, Michel Temer. Se for aprovado na forma da Medida Provisória original, será promulgado pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (CE).

Com informações da Assessoria de Imprensa da OCB