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Governo amplia possibilidade de acesso de cooperativas agro ao Pronaf

A Portaria nº 62, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que altera a forma de cálculo para concessão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para as cooperativas agropecuárias, foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (3/7).

A partir da publicação, para que uma cooperativa singular possa ser beneficiária da DAP Jurídica, o quadro de cooperados deve ser constituído por mais da metade de agricultores familiares com DAP ativa. Anteriormente, a exigência é que fosse comprovado que, no mínimo, 60% de seus associados fossem agricultores familiares com DAP.

CENTRAIS

Houve alteração também para a concessão da DAP Jurídica para as cooperativas centrais. Com o novo normativo, para que essas cooperativas possam acessar a Declaração, a soma dos agricultores familiares com DAP ativa deve constituir mais da metade do número de cooperados pessoas físicas da totalidade das cooperativas singulares. Para deterem a DAP anteriormente, essas cooperativas deviam ser constituídas exclusivamente por cooperativas singulares da agricultura familiar com DAP Jurídica.

Desde o início da nova gestão do governo federal, a OCB vem trabalhando junto à equipe da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa um melhor enquadramento das cooperativas e seus cooperados nas políticas públicas da agricultura familiar.

Com essa nova formatação, um número maior de cooperativas agropecuárias e, consequentemente, de agricultores familiares cooperados, poderão ter acesso às políticas de fomento destinadas a esse público, possibilitando assim um tratamento mais adequado às necessidades desses agricultores, agregando valor à sua produção e gerando renda para essas famílias.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sistema OCB