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Saiba o que mudou para a sua cooperativa realizar eventos com recursos do Sescoop/RS

Simplificar e dar maior agilidade nos processos, diminuir o volume de documentos junto às cooperativas e utilizar diagnósticos como norteadores do Planejamento. Essa é a estratégia e a proposta da Resolução Sescoop/RS n° 132/2019, que regula os procedimentos para realização de eventos com recursos do Sescoop/RS, a qual entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2020.

O contexto atual apresenta uma alteração importante. Todas as cooperativas devem utilizar o Sistema de Gestão de Desenvolvimento Humano (GDH), que substituiu o Pro-Eventos. O GDH é uma ferramenta de gestão de projetos de capacitação profissional. Através dessa ferramenta o Agente da Cooperativa administra, acompanha, organiza e consolida as ações, treinamentos e programas de Formação Profissional e Promoção Social.

Dentre as novidades, a partir do novo regulamento a cooperativa pode utilizar 30% do valor recolhido anualmente ao Sescoop para ações descentralizadas – anteriormente ficava limitado a 25%. Outra mudança ocorre no Plano de Eventos. Neste novo formato, a cooperativa não precisa se preocupar com a regularidade fiscal do prestador de serviço, pois o Sescoop/RS passará a pagar diretamente o prestador de serviços, ao invés de reembolsar a cooperativa e esta, por sua vez, pagá-lo. Para aprovar o Plano de Eventos e ter o apoio do Sescoop/RS, basta que a cooperativa esteja regular diante da Ocergs e do Sescoop/RS na data de aprovação do evento.

ACESSO AOS RECURSOS DO SESCOOP/RS

O gerente de Formação Profissional do Sescoop/RS, Helio Oliveira, ressalta que o acesso aos recursos do Sescoop/RS, a partir de 1° de janeiro de 2020, passa a estar condicionado à participação da cooperativa em, ao menos, um dos Programas de Monitoramento: Programa de Desenvolvimento da Gestão das Cooperativas (PDGC), Programa de Desenvolvimento Econômico-Financeiro (GDA) ou Programa de Acompanhamento da Gestão das Cooperativas (PAGC).

“O planejamento deverá refletir as necessidades da cooperativa identificadas nos Programas de Monitoramento. Ele é a base para a criação dos Planos de Eventos”, afirma. A nova resolução permite que as cooperativas elaborem um planejamento com títulos abrangentes, em um estilo “guarda-chuva”, possibilitando a realização de diversos Planos de Eventos. Dessa forma, uma cooperativa que deseje realizar cursos de Normas Regulamentadoras, por exemplo, pode ao invés de criar um título para cada norma (NR 10, NR 12, NR 35, etc), gerar um título único “Normas Regulamentadoras”. A mudança torna o planejamento mais objetivo e flexível, desburocratizando o processo e ajudando a cooperativa na concepção dos seus Planos de Eventos.

PLANO DE EVENTOS

Outra mudança se refere ao prazo para encaminhamento pela cooperativa do Plano de Eventos para aprovação, que diminui de 40 para 15 dias antes do início do evento. “É uma grande conquista, viabilizada a partir da criação de um Comitê que se reunirá semanalmente, alterando o fluxo de aprovação dos eventos, agilizando e facilitando o processo para as cooperativas”, explica Oliveira.

O número mínimo de participantes por turma em cursos e palestras passa a ser de 15 e 40 pessoas, respectivamente, com a exigência de frequência mínima de 80%. Em relação aos instrutores, o limite é de 75 horas-aula por mês e 600 horas por ano. Os profissionais escolhidos pelas cooperativas são contratados conforme valores preestabelecidos. Esse valor é calculado conforme a carga horária executada ou, como no caso de palestras, por um valor único. O valor-hora obedece os limites dos Valores de Referência (VR) da Portaria n° 012/2019.

VALORES DE REFERÊNCIA (VR) PARA CONTRATAÇÃO DE PALESTRA

O Sescoop/RS apoiará a realização de no máximo três palestras de um mesmo instrutor, quando estas forem realizadas em um único dia e para a mesma cooperativa beneficiária. O apoio financeiro para a segunda e terceira palestras limita-se a 20% e 10%, respectivamente, do valor pago para a realização da primeira palestra.

 

SERVIÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS E TREINAMENTOS VIVENCIAIS

Com a nova resolução, as cooperativas têm a possibilidade de realizar serviços de natureza artística e cultural, além de treinamentos vivenciais. O valor de referência para esses eventos é de até R$ 7 mil. A proposta compreende uma busca de novas formas de melhoria para ampliar o desempenho da cooperativa, afinal de contas, as organizações procuram cada vez mais alternativas de extrair o melhor de cada membro de sua equipe. Um dos métodos para alcançar esse objetivo são os treinamentos vivenciais, ao estilo Treinamento Experiencial ao Ar Livre (Teal).

TERMO DE PARCERIA

O Planejamento é aprovado pelo Conselho Administrativo do Sescoop/RS e pelo Conselho Nacional do Sescoop. Após a aprovação, a cooperativa e o Sescoop/RS assinam o Termo de Parceria, englobando o Planejamento para o exercício. O termo pode ser retificado após a revisão orçamentária, caso seja necessário. A vantagem é que a partir disso a cooperativa só precisa assinar um termo para todo o Planejamento, diferente do que era feito antes, quando havia a necessidade dela assinar um termo para cada projeto elaborado. Menos papel, menos burocracia e mais agilidade.

CADASTRO DO PÚBLICO

Para execução dos Planos de Eventos, as cooperativas terão um cadastro online do público beneficiário dos seus projetos, ficando sob sua responsabilidade atualizá-lo. Com essa alteração, na ocasião do evento, a cooperativa irá selecionar o público participante a partir do cadastro, o que gerará automaticamente as fichas de inscrições e a lista de presença, ajudando na desburocratização do processo.

CONTRATAÇÃO COM VALOR ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA

Outra novidade incorporada pela nova resolução permitirá às cooperativas a contratação por um montante acima dos Valores de Referência (VR), com apoio do Sescoop/RS, mediante contrapartida da cooperativa. Como funciona isso na prática?

Digamos que a cooperativa contrate um prestador de serviço cujo valor de referência da hora seja de R$ 256,00, porém ele consiga comprovar através de três notas fiscais que o valor que pratica no mercado é de R$ 340,00. Como ficaria essa contratação?

Simples, nesse caso a nota fiscal emitida pelo prestador de serviço contra o Sescoop/RS será no valor máximo de até R$ 289,60 (R$ 256,00 mais 40%). O restante do valor ficará a cargo da cooperativa. O valor de referência mais os 40% adicionais devem estar previstos no Planejamento da cooperativa, dentro dos 30% da contribuição.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

As cooperativas devem ficar atentas ao prazo de envio da prestação de contas. Elas têm até dez dias da conclusão do evento. Caso o prazo seja descumprido ou a prestação de contas esteja em desconformidade com as normativas, as despesas relativas à contratação do prestador de serviço serão de responsabilidade exclusiva da cooperativa.

“A nova resolução propicia uma maior flexibilidade na realização dos projetos, um melhor aproveitamento dos recursos e uma resposta às exigências do mercado, com simplificação dos processos e redução de custos. Com certeza, marca uma mudança significativa em relação à atuação das áreas finalísticas do Sescoop/RS junto às cooperativas”, conclui Helio Oliveira.

SAIBA MAIS

Para saber mais sobre a realização de eventos com recursos do Sescoop/RS acesse a resolução na íntegra em: http://bit.ly/2r2mRlT.

Este tema e outras pautas importantes do cooperativismo estão disponíveis na edição 17 da RGCoop. Nesta publicação, trazemos lá da fronteira o exemplo da Caal em investimento em energia sustentável. Eles estão usando um grande passivo ambiental da região para gerar energia, e além de funcionar muito bem, já estão com planos de expansão! E falando em expandir, conheça mais sobre um aplicativo que permite o investimento especificamente em cooperativas. É o primeiro no mundo feito pra isso, quem sabe fica de inspiração para as cooperativas brasileiras expandirem seus horizontes virtuais? Além disso, a RG Coop traz uma entrevista exclusiva com uma das lideranças femininas do cooperativismo mundial, a presidente da Cooperativas de Las Americas, Graciela Fernández.