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Cartilha Orientativa sobre a MPV 936/2020

A MPV 936 “institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências”.

O governo, dando continuidade aos programas e medidas trabalhistas emergenciais, editou a MPV 936 com o objetivo de manter o emprego e a renda, enquanto perdurar o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020.

A MPV 936 dispõe sobre a possibilidade de redução proporcional de jornada e salário e sobre a suspensão dos contratos de trabalho. Tais medidas abrangem os trabalhadores com carteira assinada. De acordo com a MPV 936, o governo vai complementar a renda do trabalhador, de modo a evitar maiores perdas do poder aquisitivo. A redução proporcional de jornada e salário será válida por até 90 dias e a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.

Assim como a MPV 927/2020, a MPV 936 atende às necessidades do setor econômico cooperativista e dos seus respectivos empregados. Portanto, o Sistema OCB se posiciona de maneira favorável à MPV 936/2020.

A presente cartilha tem, por objetivo, discorrer sobre os principais pontos, alterações e flexibilizações nas relações de trabalho introduzidos pela MPV 936.

Confira a cartilha completa AQUI.