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Contribuintes têm até 29 de dezembro para aderir a parcelamentos de transação tributária

Em final de setembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou aos contribuintes uma sistemática de regularização da situação fiscal que esteja tramitando em sua competência. 

Os acordos possuem como foco os contribuintes que estejam em dificuldades para cumprir as obrigações, desde que não tenham cometido fraudes, de forma que os programas objetivam viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas. 

O acesso ao programa se dá pelo portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) da PGFN. 

Há 7 modalidades de transação e são divididas da seguinte forma e prazos: 

1. Extraordinária (Adesão até 29 de dezembro de 2020) 

2. Excepcional (Adesão até 29 de dezembro de 2020) 

3. Excepcional para débitos rurais e fundiários (Adesão até 29 de dezembro de 2020) 

4. Dívida Ativa de Pequeno de Valor (Adesão até 29 de dezembro de 2020) 

5. Por proposta individual do contribuinte 

6. Por proposta individual da PGFN 

7. Por adesão (prazo encerrado) 

Para mais informações, acesse aqui e também a Tabela Comparativa das modalidades e suas condições que se destinam, especialmente, a débitos inscritos em dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento integral das suas dívidas em prazo de até 5 anos. 

A situação econômica dos devedores inscritos em dívida ativa da União é aferida a partir da verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo devedor ou por terceiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou aos demais órgãos da Administração Pública. 

Alguns exemplos de débitos considerados irrecuperáveis são: 

– Inscritos há mais de 15 anos e sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade; 

– Suspensos por decisão judicial há mais de dez anos; 

– Cujos devedores estão em liquidação ou intervenção extrajudicial. 

Em todas as modalidades, há algumas facilidades permitidas aos contribuintes que tenham interesse em regularizar as situações, tais como: 

– Desconto para os créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis de até 50% sobre o valor total da dívida, que pode chegar a 70% (caso de cooperativas e outros); 

– Prazos de parcelamento alongados, que pode chegar a 100 meses para cooperativas; 

– Possibilidade de utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros.