Ir para o conteúdo principal

Manual de Registro de Cooperativa tem alterações

A Instrução Normativa DREI 112/2022 foi publicada em 20 de janeiro, contemplando todas as contribuições apresentadas pelo Sistema OCB ao Manual de Registro de Cooperativa, Anexo VI à Instrução Normativa DREI 81/2020.

O que muda na prática?

Na prática, o que muda efetivamente é a regulamentação das cooperativas startups e algumas adequações aos procedimentos relativos ao boletim de voto à distância.

Anexo VI – Manual de Registro de Cooperativa

I. Cooperativas startups

Após a publicação do Marco Legal das Startups, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI atualizou a normativa que trata do registro de cooperativas. No texto atualizado constam as hipóteses de enquadramento das cooperativas como startup, em constituição ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, fazendo constar os requisitos para o registro nesses termos.

II. Boletim de voto à distância

Na seção III Reuniões ou Assembleias Semipresenciais ou Digitais do Anexo VI – Manual de Registro de Cooperativa da IN DREI 81/2020, foi alterado o item 4.2. Do Boletim de Voto à Distância, para permitir a participação e a votação à distância dos associados em assembleias semipresenciais ou digitais.

Nessas modalidades de assembleias, a cooperativa pode optar por utilizar o sistema de envio de boletim de voto à distância e/ou a atuação remota, via sistema eletrônico para essa participação dos associados. Com a alteração, foram especificadas características e requisitos que devem atender as cooperativas no uso do boletim de voto à distância.

As novidades representam uma importante conquista, pois contribuem para o aperfeiçoamento dos atos societários do modelo cooperativo e são fruto do estreitamento do relacionamento construído pelo Sistema OCB junto ao departamento em prol do cooperativismo nas juntas comerciais.

Saiba mais aqui!