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Alunos de cooperativas educacionais já podem concorrer a bolsas do Prouni

A Lei 14.350/22, que amplia o alcance do Programa Universidade para Todos (Prouni), foi sancionada pelo Presidente da República, nesta quinta-feira (26). A atualização da Norma (Lei 11.096/05) permite que os alunos de cooperativas educacionais concorram às bolsas do Prouni já no próximo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que acontecerá em julho.

A medida recebeu apoio do Sistema OCB e de deputados e senadores integrantes da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) durante a tramitação do Projeto de Lei de Conversão (PLC) 3/22, oriundo da Medida Provisória 1.075/21.

Segundo o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a matéria é uma demanda antiga das cooperativas educacionais e integra a Agenda Institucional de 2022, lançada em abril deste ano. “Só temos a agradecer o empenho e articulação dos nossos parlamentares da Frencoop, que sinalizaram durante toda a tramitação que nossos pleitos são recebidos e atendidos pelo Congresso Nacional”.

O texto original da MPV 1.075/21 já trouxe a autorização para que alunos de escolas privadas pudessem concorrer às bolsas do Prouni. O ponto foi mantido pelos pareceres dos relatores nas duas Casas Legislativas: deputado Átila Lira (PI) e senador Wellington Fagundes (MT), membros da Frencoop.

“Com a pandemia, muita gente ficou prejudicada financeiramente por conta da crise econômica. Mais de 110 mil estudantes de instituições privadas abandonaram a faculdade. Precisávamos mesmo reformular o Prouni para que mais estudantes tenham acesso ao curso superior”, declarou Fagundes.

Lira celebrou a sanção da Lei sem vetos pelo presidente. “É com alegria que vejo o projeto ser sancionado de forma integral. O programa agora é mais inclusivo e menos restritivo, como pretendíamos desde o início”, considerou.

Antes da sanção, o Prouni alcançava apenas estudantes que cursaram o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. Agora, o programa estenderá o incentivo para as escolas privadas, além das já citadas cooperativas educacionais. Além do requisito da renda familiar mensal per capta de até 3 salários-mínimos, a distribuição das bolsas terá uma nova ordem de classificação:

Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;

Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;

Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;

Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e

Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.

O Prouni foi criado em 2005 e previa a oferta de bolsas para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins). As cooperativas educacionais já atuavam pela inclusão de seus alunos no Programa desde 2009.

Fonte: Sistema OCB