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Ocergs convoca coops para Assembleia Geral Extraordinária

A Assembleia Geral Ordinária da OCERGS se realizará no dia 13 de dezembro de 2022, na Modalidade Digital. Essa forma de realizar Assembleia Geral está prevista no art. 43-A da Lei 5.764/71 e seus procedimentos estão descritos na Instrução Normativa DREI 79/2020.

A Convocação da Assembleia Geral foi através de Edital de Convocação, que nesse ano foi publicado no Jornal Correio do Povo, no dia 1º de dezembro de 2022. Lista de cooperativas registradas e adimplentes.

A Assembleia tratará da seguinte Ordem do Dia:

1) Aprovação do Plano de Trabalho da Representação Sindical da OCERGS para o exercício de 2023;

2) Deliberação a respeito da validade e da vinculatividade da tabela de contribuição sindical definida pela Confederação Nacional das Cooperativas para o ano de 2023, para posterior publicação, e pagamento optativo dessa pelos integrantes da categoria econômica;

3) Deliberação quanto à validação e vinculatividade da contribuição 2023 definida em tabela pela Confederação Nacional das Cooperativas, para posterior publicação, para a manutenção da estrutura sindical-confederativa de representação para todos os integrantes da categoria econômica, na forma da Resolução CNCOOP 001/2018, a ser quitada até 31 de janeiro de 2023.

1. Para acessar o sistema de participação e votação na Assembleia, use o link de acesso a seguir:

https://ocelink.ocergs.coop.br/cl/POvxD/A/05e8/0/BQxN/NNv65-T6NXK/1/

2. A participação e votação se darão através de sistema eletrônico, por meio da plataforma ‘Microsoft Teams’. As informações para participação e os documentos relativos à ordem do dia estão disponíveis em https://www.ocergs.coop.br/age2022.html.

3. Ao ingressar na reunião, solicitamos que o representante da cooperativa se identifique informando seu nome e a cooperativa que representa, em letras maiúsculas, a fim de facilitar a verificação do quórum.
Exemplo: Darci Hartmann – OCERGS

4) A terceira chamada da Assembleia Geral ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2022, às 11h. A sala estará aberta a partir das 9h, com o Sistema em operação, para que todos/as ingressem com antecedência no link.

Para mais informações contate a OCERGS, até 12/12/2022, pelo e-mail: age@ocergs.coop.br

5) O Estatuto da OCERGS determina que o voto em assembleia deve ser exercido apenas pelo Presidente ou por seu substituto previsto no Estatuto da Cooperativa, como disposto no artigo 19 do Estatuto Social da OCERGS (disponível no link: Estatuto Social Ocergs).

Nesse caso, é apenas necessário que eventual substituto do presidente da cooperativa na assembleia deve ser um dos indicados no estatuto social da cooperativa. Essa condição deverá ser analisada caso a caso.