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Sistema OCB divulga cartilha ITG 2004

A ITG 2004 visa estabelecer, para as entidades cooperativas, critérios e procedimentos específicos de registro das variações patrimoniais e de estrutura das demonstrações contábeis, de avaliação e informações mínimas incluídas em notas explicativas. E é com o propósito de fortalecer o sistema cooperativo, por meio do uso adequado e assertivo da contabilidade, que o Sistema OCB divulga a publicação “ITG 2004 Comentada”.

Objetivo

A cartilha tem como objetivo guiar os aplicadores das normas contábeis no emprego das previsões constantes na ITG 2004, afastando, assim, a interpretação e aplicação equivocadas de seus dispositivos.

A orientação não visa limitar ou restringir o cumprimento das normas e interpretações contábeis existentes, mas sim simplificar sua prática, prezando pela manutenção de diretrizes alinhadas com o fim de dar consistência às práticas contábeis das cooperativas, evitando, assim, questionamentos e incompreensões pelas autoridades fiscalizadoras.

Reclassificação das quotas-partes de associados

A redação da norma soluciona uma das principais preocupações das sociedades cooperativas brasileiras a respeito da possibilidade de reclassificação das quotas-partes de associados do Patrimônio Líquido para o Passivo.

Estudos apontaram que sua aplicação acarretaria a mudança dos índices financeiros dessas sociedades, o que dificultaria a obtenção de financiamento, bem como o enfraquecimento da situação financeira, provocando restrições de crescimento. Além disso, poderia ainda levá-las a um cenário de descontinuidade e patrimônio líquido negativo.

Contudo, as definições trazidas pela ITG 2004 pacificaram o entendimento de que as quotas-partes da entidade cooperativa deverão ser registradas no Patrimônio Líquido e transferidas ao Passivo apenas nas situações de demissão, eliminação e exclusão do associado, conforme já confirmado pelo § 4º do Art. 24 da Lei nº 5.764/1971.

Conquista

A aprovação da norma representa uma das mais relevantes conquistas na esfera contábil para o Sistema Cooperativista Nacional, resultado de mais de sete anos de atuação técnica, contábil e jurídica do Sistema OCB sobre o tema.

Confira o documento na íntegra nesse link.