Como criar uma cooperativa
O que é uma cooperativa?
É uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizadas de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos. Saiba como criar uma cooperativa em três passos:- Preparação
- Assembleia Geral de Constituição
- Registro na JUCISRS
- Registro na OCERGS

1. Preparação
Passo 1: Reunião com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de responder aos seguintes questionamentos:
- A necessidade da cooperativa é sentida por todos?
- A cooperativa é a solução mais adequada?
- Já existe alguma cooperativa na redondeza (região), que possa satisfazer a
necessidade do grupo? - Os interessados estão dispostos a entrar com a sua parte no capital
necessário para viabilizar a cooperativa? - O volume de negócios é suficiente para que os associados tenham benefícios?
- Os interessados estão dispostos a operar exclusivamente com a cooperativa?
Passo 2: Reunião de um grupo de pessoas interessadas em constituir a cooperativa, com as seguintes finalidades:
a) Determinar os objetivos da cooperativa.
A cooperativa deverá delimitar de forma clara e precisa seu objetivo, isto é, quais os serviços diretos que serão prestados aos associados, bem como os objetos de funcionamento e operacional, realizados com fins à consecução do objetivo delineado, informando as atividades desenvolvidas (art. 4º, 5º e 7º da Lei nº 5.764/1971).
O objetivo de toda Sociedade Cooperativa será sempre a prestação direta de serviços aos associados, na forma do art. 7º da Lei nº 5.764/1971. Os objetos são as atividades que a sociedade irá desenvolver para atingir seus objetivos.
b) Averiguar as condições dos interessados, em relação aos objetivos da cooperativa.
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar dos serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto.
O número de associados é ilimitado, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços (art. 6º do inciso I, e art. 29 da Lei nº 5.764/1971).
c) Verificar viabilidade econômica, financeira, mercadológica e social da cooperativa.
Neste projeto é essencial um estudo da viabilidade econômica, a exemplo do custo que a cooperativa terá para se constituir e, principalmente, para manter-se. O objetivo é evitar que a sociedade cooperativa não sobreviva no mercado. As cooperativas não são sociedades que nascem para que os outros tomem conta delas, é uma sociedade com voz própria dos seus associados. Qual será a expectativa de receita? Quais os custos envolvidos? De onde virá o dinheiro para montar a cooperativa? Como será a composição do capital social? Valor da quota parte?
d) Verificar o número mínimo de sócios exigidos para a constituição da Cooperativa.
Para constituição de uma cooperativa singular é necessário o mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo, excepcionalmente, permitida a admissão de pessoas jurídicas (art. 6º da Lei nº 5.764/1971).
No caso das cooperativas de trabalho, que se enquadrem na lei 12690/12, o número mínimo necessário para sua constituição será de 7 (sete) associados (art. 6º da Lei nº 12.690/2012). Recomendamos que até a próxima AGO sejam admitidos mais associados, para permitir a renovação dos conselhos exigida na lei 5764/71.
Passo 3: Escolher uma comissão para tratar dos seguintes procedimentos necessários à constituição da cooperativa, com indicação do coordenador dos trabalhos.
- Procurar o Sistema OCERGS-SESCOOP/RS para solicitar a orientação necessária à constituição da cooperativa;
- Elaborar a proposta de estatuto da cooperativa;
- Compartilhar com os interessados a proposta de estatuto, para que a estudem, e realizar reuniões com as pessoas interessadas para discussão de todos os itens do estatuto e dos itens principais do estudo de viabilidade econômico-financeira;
- Definir o perfil da pessoa para cada cargo efetivo na cooperativa. Sondar possíveis ocupantes para, então, averiguar a capacitação e o interesse desses em ocupar os respectivos cargos. Para os cargos gerenciais devem ser contratados executivos com a adequada capacitação profissional, sem parentesco com membros do quadro social;
- Convocar as pessoas interessadas para a realização da Assembleia Geral de Constituição da Cooperativa, com dia, hora e local determinados (não é necessária publicação de edital);
- A comissão deverá observar os principais itens de Sociedade Cooperativa na elaboração do Estatuto Social e na ata de constituição:
- Itens obrigatórios do Estatuto Social, conforme art. 21 da Lei nº 5.764/71
a) denominação social
b) endereço completo da sede;
c) prazo de duração;
d) área geográfica de ação da sociedade;
e) objeto social, compreendendo o objeto de funcionamento e o operacional, definidos de modo preciso e detalhado, podendo ser incluídos os CNAES correspondentes as atividades escolhidas.;
f) fixação do exercício social;
g) data do levantamento do balanço geral;
h) capital social mínimo expresso em moeda corrente nacional;
i) natureza da responsabilidade dos associados;
j) direitos e deveres dos associados;
k) condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão dos associados e normas para a representação de associados nas assembleias gerais;
l) o capital social mínimo, valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado e a forma e prazo de integralização, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão de associado;
m) fundos obrigatórios e demais fundos que porventura forem criados;
n) forma de devolução das sobras ou do rateio das perdas;
o) modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo de mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;
p) formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiveram interesse particular sem privá-los da participação dos debates;
q) casos de dissolução voluntária da sociedade;
r) modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade;
s) modo de reforma do estatuto; e
t) número mínimo de associados, nas cooperativas singulares;
A Cooperativa de Trabalho, que se enquadra na lei 12690/12, deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
a) retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;
b) duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;
c) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
d) repouso anual remunerado;
e) retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;
f) adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; e
g) seguro de acidente de trabalho.
>> O estatuto da Cooperativa Social poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhe prestem serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem (art. 4º da Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999).
- Itens obrigatórios da ata de constituição, conforme art. 15 da Lei nº 5.764/71:
a) local, hora, dia, mês e ano de sua realização;
b) composição da mesa: nome completo do presidente e secretário;
c) nome, nacionalidade, idade, estado civil (se união estável, informar o estado civil),documento de identidade, seu número e órgão expedidor, nº do CPF, profissão, domicílio e residência dos associados (endereço completo com CEP);
d) valor e número de quotas-parte de cada associado forma e prazo de integralização;
e) aprovação do estatuto social;
f) declaração de constituição da sociedade, indicando a denominação, o endereço completo da sede e o objeto de funcionamento;
g) Eleição e posse do conselho de administração, fiscal e outros (se previsto no estatuto) e declaração de desimpedimento dos eleitos;
h) fecho da ata, assinatura identificada de todos os fundadores.
>> Para a assembleia de constituição da cooperativa não é necessário publicação de edital em jornal.

2. Assembleia Geral de Constituição
O Coordenador da Comissão de constituição da cooperativa faz a abertura da Assembleia e solicita aos presentes que escolham o Presidente dos trabalhos na reunião; o Presidente escolhe um Secretário “ad hoc”;
- O Secretário faz a leitura da proposta do estatuto social da cooperativa;
- Os presentes discutem e propõem sugestões de emendas ao estatuto;
- As emendas colocadas em votação e aprovadas são incluídas na proposta de estatuto;
- Votação do estatuto pela Assembleia;
- Eleição dos Cargos do Conselho de Administração (ou diretoria) e do Conselho Fiscal da cooperativa;
- O Presidente dos trabalhos convida o Presidente eleito para dirigir os trabalhos;
- O Presidente eleito convida os demais membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal a assumirem seus assentos à mesa e declara constituída a cooperativa;
- O Secretário faz a leitura da Ata da Assembleia que, após lida e aprovada, deverá ser assinada por todos os associados fundadores da cooperativa.
>> Não é permitida a existência de parentesco até o 2º grau em linha reta ou colateral (pai, filho, avô, irmão, neto, primo, etc.) de quaisquer pessoas componentes dos órgãos de administração ou fiscalização da cooperativa. – Menores de 18 anos de idade só poderão fazer parte de sociedades cooperativas se assistidos por responsável legal ou se emancipados.
>> O estatuto social e a ata de constituição, antes de serem levados à Junta Comercial, poderão ser apreciados pela OCERGS (opcional), a fim de verificar se não conflita com a legislação cooperativista vigente e outras pertinentes ao ramo e as atividades que serão exercidas pela cooperativa.

3. Registro na JUCISRS
Após a Assembleia Geral de Constituição, torna-se necessário fazer o registro da Cooperativa na Junta Comercial do Estado. O CNPJ será emitido automaticamente após a aprovação dos atos constitutivos na Junta Comercial. Para obter o registro, a Cooperativa deverá apresentar à Junta Comercial os seguintes documentos:
- Ata de Constituição da cooperativa,
- Estatuto Social da cooperativa;
- Cópia do documento de Identidade dos administradores;
- Antes de iniciar o registro digital a comissão deve preencher a consulta de viabilidade, o Cadastro Sincronizado da Receita Federal (DBE), o módulo integrador e efetuar o pagamento da Guia de Arrecadação- Módulo Integrador;
- De posse destas documentações, deverá acessar o serviço Registro Digital no Portal de Serviços da JUCIS, fazer o upload dos arquivos a serem registrados em formato PDF-A, tamanho A4, assinar o documento digitalmente (Assinatura eletrônica Avançada- portal GOV.BR selos ouro e prata) e encaminhar para análise da JUCIS.
- A Ata da Assembleia Geral de Constituição e o Estatuto para fins de registro deverão ser assinados pelo presidente, secretário da assembleia e pelo advogado, facultada a assinatura dos demais associados presentes.
- Todas as informações para o registro digital são encontradas no link: https://jucisrs.rs.gov.br/registro-digital

4. Registro na OCERGS
Toda cooperativa deve registrar-se na Organização Cooperativista do seu Estado (no caso do RS, a OCERGS) a fim de atender ao disposto no artigo 107, da Lei n. º 5.764/71, integrando-se ao Cooperativismo Estadual. Para efetuar o registro na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), a cooperativa deverá acessar o portal https://somoscooperativismo.coop.br/seja-coop e anexar os documentos solicitados, são eles:
- Requerimento de registro (baixe aqui)
- Estatuto social
- Ata de constituição
- Cartão CNPJ
- Taxa de registro (conforme Art.107 – Parágrafo único da lei 5764/71 o valor é de 10% (dez por cento) do maior salário mínimo vigente, se a soma do respectivo capital integralizado e fundos não exceder de 250 (duzentos e cinquenta) salários mínimos, e 50% (cinquenta por cento) se aquele montante for superior)
- No caso de cooperativas em funcionamento, exigir-se-á a documentação dos últimos dois exercícios sociais (Ata de prestação de contas e demonstrações contábeis). Após o envio destes documentos a OCERGS entrará em contato para dar andamento ao processo de registro.
- Qualquer dúvida entrar em contato com a OCERGS através dos telefones (51) 3323 0015 ou (51) 3323 0076 ou e-mail: inteligenciadedados@sescooprs.coop.br.
Devem as cooperativas possibilitar a seus associados programas de educação, formação cooperativista em caráter permanente, além de canais de comunicação e informação que garantam a transparência do andamento dos negócios da mesma.
ATENÇÃO: Caso tenha dificuldade para fazer download de algum arquivo, tente utilizar outro navegador ou solicite documentos através do e-mail inteligenciadedados@sescooprs.coop.br.
Siglas:
JUCISRS – Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul;
FCN – Ficha de Cadastro Nacional;
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
GA – Guia de Arrecadação do Estado;
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
AGO – Assembleia Geral Ordinária
Qualquer dúvida entrar em contato com a OCERGS através dos telefones (51) 3323 0015 ou (51) 3323 0076 ou e-mail: inteligenciadedados@sescooprs.coop.br.
Sistema Ocergs
Rua Félix da Cunha, 12 (esq. Farrapos) – Bairro Floresta – CEP 90570-000 – Porto Alegre.
Telefone: (51) 3323.0000
Endereço Eletrônico: www.ocergs.coop.br