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Programa: Aprendiz Cooperativo

O que é o programa aprendiz cooperativo

O Programa Aprendiz Cooperativo do Sescoop/RS abre as portas do mercado de trabalho para estudantes entre 14 anos (completos) e 24 anos (incompletos no momento do encerramento do curso). Trabalhando em uma cooperativa, os jovens aprendem uma profissão e entram em contato com a cultura cooperativista, pautada em valores como igualdade, solidariedade, honestidade e transparência. Além da formação técnico-profissional, o programa contribui para a inclusão social e o desenvolvimento das comunidades.

QUERO PARTICIPAR

Podem participar do Aprendiz Cooperativo jovens de 14 anos completos no início do curso até 24 anos incompletos no momento do encerramento, que estejam cursando o ensino regular ou já tenham concluído o Ensino Médio. Para ingressar, é necessário realizar uma seleção diretamente em uma das cooperativas participantes. O período da seleção varia e é definido por cada cooperativa. Portanto, é recomendável entrar em contato com as cooperativas de seu interesse para buscar informações.

SOU COOPERATIVA E QUERO PARTICIPAR

O Programa Aprendiz Cooperativo do Sescoop/RS proporciona às cooperativas condições para o cumprimento da Lei nº 10.097/2000, que exige dos estabelecimentos de qualquer natureza a contratação de 5% a 15% de jovens aprendizes em seu quadro de empregados.

O atendimento da demanda da cooperativa é feito pelas Pessoas Jurídicas (Entidades Qualificadoras) credenciadas em nosso edital de Cadastramento de Pessoas Jurídicas para serviços de instrutoria de formação técnico-profissional.

Neste edital, as Entidades Qualificadoras credenciam seus cursos, que podem ser consultados pelas cooperativas na Listagem de Credenciadas.

A cooperativa escolhe a Entidade Qualificadora de sua preferência.

Qualquer curso pode ser selecionado desde que a Entidade Qualificadora já tenha enviado para o Sescoop/RS e esteja em nossa listagem.

É preciso verificar nosso cronograma de atendimento para acordar com a Entidade Qualificadora qual o período será possível cumprir com todos os prazos.

Por exemplo, no primeiro período, o Sescoop/RS deve receber da Entidade Qualificadora a demanda da cooperativa cotizadora até 9/jan./2024.

Em até 2 dias, estando a cooperativa e a Entidade Qualificadora regulares, o Sescoop/RS dará retorno para ambas confirmando o atendimento da demanda.

A partir deste momento devem ser enviadas as matrículas dos aprendizes previamente selecionados. Ela deve ser feita por formulário enviado pela Entidade Qualificadora, até o dia 15/jan./2024.

Recebidas as matrículas no prazo, enviaremos a Ordem de Execução de Serviços para a Entidade Qualificadora a partir de 15/jan./2024.

A Entidade Qualificadora terá um dia para assinatura da OES.

A alteração ou cancelamento da OES poderá ser feito em até 2 dias úteis de antecedência do início do curso.

A OES deverá ser emitida com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de início do Curso, portanto, se houver atraso no envio das matrículas, a data de início de curso deverá ser postergada para o próximo período.

Neste exemplo, o curso poderá iniciar a partir de 22/jan./2024.

O nosso cronograma, com todas as datas de 2024 está disponível aqui.

Eventuais desligamentos deverão ser informados tão logo a cooperativa tenha conhecimento (os comprovantes deverão ser enviados).

 

Eventuais dúvidas contatar o Sescoop/RS:

Clarissa Friedrich: (51) 3323-0035
Thaise Castellani: (51) 3323-0073
E-mail: aprendiz@sescooprs.coop.br

DOCUMENTAÇÃO PARA COOPERATIVAS

Confira a portaria do Sescoop/RS 003/2024

Confira o boletim 01 – Edital de credenciamento de entidades sem fins lucrativos – N° 001/2023

Informações Oficiais do Programa de Aprendizagem

Programa Jovem Aprendiz – Cadastramento de Pessoas Jurídicas para serviços de instrutoria de formação técnico-profissional

Cronograma de atendimento para 2024

Listagem credenciadas

Link da reunião do dia 03 de janeiro de 2023 no Youtube

Link da apresentação 3/01

ATENÇÃO: Caso tenha dificuldade para fazer download de algum arquivo, tente utilizar outro navegador ou solicite documentos através do e-mail aprendiz@sescooprs.coop.br.

PERGUNTAS FREQUENTES

Devo enviar a minha demanda via ofício para o Sescoop/RS?

Não é mais necessário, pois a partir do nosso Edital de Credenciamento, a demanda deverá ser informada para a Entidade Qualificadora e ela será responsável pelo envio da demanda da cooperativa para o Sescoop/RS.

 

Posso escolher qualquer Entidade Qualificadora?

A cooperativa pode escolher qualquer Entidade Qualificadora credenciada e com curso validado informado ao Sescoop/RS.

 

E se a Entidade Qualificadora que eu quero não estiver credenciada?

A cooperativa tem total liberdade para compartilhar nosso edital para que a Entidade Qualificadora possa conhecer e decidir se quer se credenciar.

 

Tenho uma demanda de 70 aprendizes para o mesmo município. Como faço?

A cooperativa pode escolher uma ou mais Entidades Qualificadoras para o seu atendimento. Pode escolher os cursos, de acordo com a disponibilidade de cada Entidade Qualificadora, ou escolher uma Entidade para todos os 70 aprendizes, em um ou mais cursos, ou seja, a cooperativa poderá administrar o atendimento de sua demanda conforme achar conveniente.

 

Tenho uma demanda de uma turma para maio. O que devo fazer?

Não há mais diferença entre turmas e vagas. Todas as demandas serão atendidas através do nosso Edital de Credenciamento.

Sugerimos contatar a Entidade Qualificadora com um mês de antecedência para acerto do cronograma, seleção dos aprendizes e verificação das regularidades para que não ocorra atrasos no atendimento.

 

Havia selecionado 16 aprendizes, mas na hora da matrícula 1 desistiu e não temos outro substituto. O que faço?

Você tem duas alternativas: informar a Entidade Qualificadora e o Sescoop/RS no e-mail aprendiz@sescooprs.coop.br que serão 15 ao invés de 16 ou informar o Sescoop/RS e a Entidade Qualificadora que o processo deverá ficar parado até um próximo período de contratação em que já possua mais um aprendiz selecionado.

 

Contratei 25 aprendizes e duas semanas depois do início do curso 3 aprendizes pediram desligamentos, como faço para repor?

É necessário solicitar uma nova demanda para a Entidade Qualificadora de sua preferência. Caso ela possua um curso modular, que seja possível incluir aprendizes entre módulos, os aprendizes poderão fazer parte do mesmo curso, mas com uma data diferente de ingresso e finalização de curso.

Ou solicitar para outro curso ou outra Entidade Qualificadora conforme achar conveniente.