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Ocergs integra Comissão da Junta Comercial do RS

 

Desde janeiro de 2016, a Ocergs integra a Comissão do Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – Jucergs, representada pelo coordenador jurídico do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Tiago Machado. A nomeação foi publicada em conformidade com o art. 12 da Lei Federal nº 8.934, de 1994; art. 11 do Decreto Federal nº 1800, de 1996 e art. 12 da Lei Estadual nº 14.218, de 2012. Recentemente, o DO publicou a Portaria nº 04/2016 de 24 de maio, que designou três vogais e servidores para a elaboração do Manual de Procedimento Internos da entidade, dentre eles, Tiago Machado.

A Jucergs tem por finalidade a execução e a administração dos serviços e atos do registro do comércio e atividades afins no âmbito da sua jurisdição territorial, obedecidas às normas da legislação federal sobre o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis – Sinrem – e sobre as Juntas Comerciais.

O Plenário, órgão deliberativo superior da JUCERGS, é constituído de 23 vogais e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, dentre brasileiros que satisfaçam as condições estabelecidas na legislação vigente, com mandato de quatro anos, admitida uma recondução nos termos do permissivo legal.

Conforme o regimento interno da Jucergs, as atribuições do Plenário do Colégio de Vogais são: julgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas, bem como os processos administrativos decorrentes da atividade de fiscalização dos Leiloeiros Públicos Oficiais e dos demais agentes auxiliares do comércio; decidir, sobre todas as matérias de competência das Turmas de Vogais, mediante recurso das partes, da Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, ou mediante iniciativa das próprias Turmas;  deliberar, ouvida a Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, sobre consulta, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, formulada por órgão de Administração Direta, entidade de Administração Indireta ou Fundação instituída pelo Poder Público; deliberar sobre propostas apresentadas pela Presidência, Secretaria-Geral ou pelos Vogais; baixar resoluções sobre matéria de sua competência; deliberar, mediante processo regular, conforme dispuser a legislação aplicável, sobre a perda do exercício do mandato de Vogal e sobre a cassação de matrícula e de carteira de exercício profissional, expedida pela Jucergs; formular consulta à  Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro com relação a processos ou matérias submetidas à sua apreciação; aprovar a tabela de preços dos serviços oferecidos pela Jucergs; entre outras.

Ao vogal da Jucergs compete participar também das Turmas de Vogais cujas atribuições são: julgar os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada; julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos e de despachos singulares a ela endereçados; baixar processo em diligência para correção, complementação ou substituição de dado ou documento; formular consulta à Assessoria Superior Jurídico -Administrativa do Registro ou a órgão de consulta; entre outras atribuições que forem fixadas pelo Plenário do Colégio de Vogais.

A nomeação do coordenador jurídico para Vogal na Junta Comercial possibilita uma maior aproximação do cooperativismo com a Jucergs, no sentido de servir como intermediador entre as necessidades das cooperativas e melhoria no atendimento e tramitação dos processos de registro para ambas as partes, oportunidade em que utilizará seus conhecimentos em cooperativismo nos julgamentos de processos de cooperativas, assim como participar de aprovação de enunciados que facilitem o atendimento às cooperativas, entre outras atividades que possibilitem o pleno atendimento as finalidades da Jucergs e do cooperativismo.