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Cadastro Ambiental Rural é prorrogado até final de 2017

Agora é oficial. Os produtores rurais brasileiros têm até o dia 31 de dezembro de 2017 para aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A prorrogação do CAR está disposta na Lei nº 13.295/2016, proveniente da Medida Provisória (MPV) 707/15, sendo sancionada nessa terça-feira (14/6) e publicada no Diário Oficial ontem (15/6).

A partir de agora, todos os produtores que ainda não realizaram o cadastro têm até o fim de dezembro do ano que vem para concluir o processo. A conquista foi resultado do trabalho conjunto de deputados e senadores das Frentes Parlamentares da Agropecuária (FPA) e do Cooperativismo (Frencoop), ao lado de diversas instituições, como a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

A lei determina que, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer modalidade, para os proprietários rurais que estejam inscritos no CAR. O presidente Michel Temer vetou dispositivos que ampliavam a renegociação de dívidas de crédito rural, mas editou a Medida Provisória 733 para tratar do assunto.

OUTROS DESTAQUES – A lei também adequa o refinanciamento de dívidas de cooperativas de transporte e sociedades, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$ 2,4 milhões, desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga. 

O texto contempla proposta do Sistema OCB para permitir que associados de cooperativas de transporte que fizeram o financiamento do Procaminhoneiro como autônomos, refinanciem seus débitos dentro das normas estabelecidas na proposta. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sistema OCB