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Seminário de Direito Cooperativo debate desafios da Região Sul

O Sescoop/RS realizou, na última sexta-feira, dia 20 de julho, no Centro de Formação Profissional Cooperativista (CFPC), o Seminário de Direito Cooperativo da Região Sul. O evento teve como objetivo debater temas relevantes para os profissionais da área jurídica que atuam em cooperativas dos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, oportunizando um espaço de troca de experiências.

Em seu pronunciamento de abertura, o presidente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Vergilio Perius, falou sobre os bons resultados das cooperativas gaúchas e da região sul no último ano e seu poder de resiliência em tempos de crise, além da importância do direito nas cooperativas, bem como de iniciativas como essa de integração entre os estados.

“Temos resultados econômicos e sociais muito positivos em nossos estados. O cooperativismo é, com certeza, o caminho para enfrentar a crise. A lei 5.764 das cooperativas é atual, nos permite crescer, como demonstram nossos números, com exceção de alguns órgãos. Mas precisamos avançar no processo cooperativo e é para isso que estamos aqui nesse fórum de discussões”.

O gerente jurídico do Sistema Ocergs-Sescoop/RS e coordenador de mesa do primeiro painel do Seminário, Mário De Conto, explicou que o evento é realizado dentro da programação estratégica das unidades estaduais dos três estados do Sul por um trabalho mais integrado entre as unidades, para discutir assuntos que são comuns entre eles.

O Direito Cooperativo no Século XXI
Em seguida, o advogado e professor da Universidade de Buenos Aires, Dante Cracogna, falou sobre os desafios do Direito Cooperativo no século XXI. Ele discorreu sobre as origens do cooperativismo e da legislação cooperativa e seus modelos, o papel da Aliança Internacional das Cooperativas (ACI), os desafios do direito cooperativo especificamente nos ramos Trabalho e Crédito no que tange à formação de capital, defesa do consumidor e regime tributário, a diferença entre o direito cooperativo e a legislação cooperativa e suas dinâmicas desde o século XIX até hoje.

“A legislação, doutrina e jurisprudência formam o direito cooperativo. As cooperativas são empresas diferentes de outras organizações societárias e requerem uma legislação apropriada à sua natureza em que o instrumento de política social é permanente. O estado tem que tratar elas da forma correta. E os legisladores devem trabalhar para a formação de uma disciplina autônoma de caráter científico que fundamente o reconhecimento da natureza política de uma instituição que está a serviço da promoção das pessoas e do desenvolvimento do país”.

Foram debatedores desse painel a gerente jurídica da OCB, Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues e o assessor jurídico da Ocepar, Paulo Stöberl.

As cooperativas e o novo Código de Processo Civil
O segundo painelista do evento foi o professor de Direito Processual Civil, Daniel Mitidiero, que falou sobre precedente judicial e o motivo pelo qual o Código de Processo Civil se sentiu legitimado a apostar em um sistema de precedentes como sendo um sistema capaz de garantir segurança jurídica, liberdade e igualdade de todos perante o direito.

Mitidiero defendeu também que a segurança jurídica é um estado ideal de coisas que deve ser promovido, diferentemente da certeza do direito.

“Um Estado preocupado com a segurança jurídica, é preocupado com três itens: cognoscibilidade (que o direito seja reconhecido por todos nós), tenha estabilidade (que possibilite sofrer mudanças, mas de forma gradual e não abrupta) e confiabilidade (que legitime e dê suporte às decisões dos cidadãos)”.

Os debatedores foram o gerente jurídico da Central Sicredi Sul/Sudeste, Juliano Pacheco Machado, e o assessor jurídico do Sicredi, Leonardo de Mattos Rodrigues.

Contratos de Integração
Na parte da tarde, o assessor jurídico da Cooperativa Central Aurora Alimentos, Oscar Trombetta, explanou sobre o tema “Contratos de Integração”, com ênfase a uma reflexão referente à aplicação da Lei n° 13.288/16, que dispõe sobre os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores, e dá outras providências.

O palestrante defende a ideia de que a Lei n° 13.288/16 não exclui as cooperativas.“A Lei 13.288 não é excludente, ela não excluiu as cooperativas, pelo contrário, ela recepcionou o sistema de integração vertical dentro de sociedades cooperativas e foi mais além, reconheceu que esse sistema de integração vertical, composto de toda cadeia, ele é ato cooperativo. E se a lei civil estabeleceu o conceito não cabe a nós estabelecer um conceito diferente”.

A legislação reconhece que a existência da integração vertical entre cooperativas e seus associados ou entre cooperativas constitui ato cooperativo, regulado por legislação específica aplicável às sociedades cooperativas. Segundo Trombetta, a lei se baseia em quatro princípios que são aplicáveis dentro da relação jurídica entre cooperativa e associado.

“Quando nós falamos que a lei se baseia em quatro princípios, que é o do equilíbrio, da segurança, da transparência e o da formalidade, me parece que são princípios aplicáveis dentro da relação jurídica entre cooperativa e seu cooperado, respeitado o disposto do parágrafo único do artigo 1° da Lei 13.288, que remete à legislação específica. E as cooperativas estão bem avançadas nesse aspecto, principalmente na questão da transparência e do equilíbrio”.

Para o palestrante, o Seminário é uma iniciativa importante para que o sistema cooperativista se torne mais forte. “O sistema só vai ser forte a partir do momento que ele passar a operar de maneira similar, respeitando as particularidades de cada região, as individualidades de cada cooperativa, as especificidades de cada atividade, mas de modo geral, naquilo que couber, a gente pode trabalhar de maneira conjunta e uniforme”, destacou.

A palestra contou com a participação da assessora jurídica da Ocepar, Micheli Iwasaki, e do assessor jurídico da OCB, Igor Vianna, como debatedores.

Relações de Trabalho e Cooperativas
O último painel do dia, intitulado Relações de Trabalho e Cooperativas, teve como palestrante o assessor jurídico da Ocergs, José Pedro Pedrassani, e teve como foco principal das discussões a nova legislação trabalhista, recentemente aprovada no Congresso Nacional, que entrará em vigor em cerca de 120 dias.

Os debatedores do painel, que trouxeram à tona a realidade das cooperativas, foram o coordenador jurídico do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Tiago Machado e o assessor jurídico da Ocesc, Gilson Flores, além do assessor jurídico da Central Sicredi Sul/Sudeste, Alexandre Simões.