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AGE da Ocergs aprova a não obrigatoriedade da contribuição sindical para o exercício 2019

O Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul – Ocergs realizou no dia 21 de dezembro, na sede do Centro de Formação Profissional Cooperativista – CFPC, em Porto Alegre, uma Assembleia Geral Extraordinária que aprovou por unanimidade que o Sindicato Ocergs não faça a cobrança da contribuição sindical para o ano de 2019, ficando como opção das cooperativas tal pagamento.

A outra pauta, esta aprovada pela maioria das cooperativas presentes, foi sobre as receitas para a manutenção das atividades sindicais com a instituição de contribuição específica para esse fim, extensiva a todos os integrantes da categoria econômica. O diretor técnico sindical, Irno Pretto, explanou sobre as atividades das entidades representativas, – sindicato e confederação – na concretização, proteção e efetivação dos interesses coletivos da categoria patronal, bem como a atuação no âmbito das negociações coletivas e em demandas judiciais, alcançando, ainda, o acompanhamento de projetos de lei e a efetiva participação em órgãos paritários. Pretto explicou aos participantes que as cooperativas deverão fazer a contribuição ora aprovada, pagando os boletos que serão enviados pelos Correios pelo Sindicato Ocergs, com vencimento até 31 de janeiro de 2019, que seguirão a tabela de contribuição publicada pela Confederação Nacional das Cooperativas, com desconto de 50%, o que foi referendado pela diretora da Ocergs em reunião do último dia 13 de dezembro.

Participaram da mesa principal dos trabalhos o presidente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Vergilio Perius; o diretor técnico sindical da Ocergs, Irno Pretto, além do advogado do Sindicato Ocergs, José Pedro Pedrassani. Os diretores da Ocergs, Valdir Feller e Margaret Garcia da Cunha também estiveram presentes na AGE, que contou com a participação de 23 cooperativas, em um total de 84 votos.