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Adote um parque: MMA publica lista de parques integrantes do programa

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) divulgou o edital do programa Adote um Parque, que foi, inclusive, pauta da reunião entre o ministro Ricardo Salles e o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, no dia 23/2. O programa está previsto no Decreto 10.623, de 9 de fevereiro de 2021 e tem por objetivo promover a adoção de áreas de conservação por parte de pessoas físicas ou jurídicas brasileiras ou estrangeiras. A ideia é que o adotante realize ações de preservação, como recuperação e melhoria dessas unidades.

O edital contém a lista das primeiras 132 unidades de conservação selecionadas para integrar a primeira fase do programa, com foco na Amazônia. Além disso, também estabelece os valores mínimos de R$ 50 ou € 10 por hectare ao ano para as propostas de adoção das unidades. Os recursos serão aplicados diretamente pelos parceiros nas unidades adotadas, podendo ser executados de forma direta, pelo adotante, ou de forma indireta, por prepostos ou contratados por ele indicados.

COOPERATIVAS

Cooperativas de todo o País podem aderir ao programa, inclusive por meio da intercooperação, visando a adoção conjunta de um parque. Somente serão aceitas adoções que atendam à integralidade do edital de chamamento público, não sendo aceitas doações parciais ou fora do escopo do edital de chamamento.

Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a participação das coops no programa possibilitará benefícios como, por exemplo, o maior reconhecimento do cooperativismo como um modelo que alia o desenvolvimento econômico com a defesa do meio ambiente. “Além disso, a adoção de um parque fortalece os preceitos de responsabilidade social do cooperativismo, responde à Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e é uma oportunidade para divulgação das cooperativas”, comenta o líder cooperativista.

Outra vantagem do programa é que as cooperativas adotantes serão reconhecidas pelo Poder Público como parceiras do meio ambiente e poderão utilizar a certificação em suas campanhas institucionais e publicitárias.

Vale destacar que os recursos do adotante serão destinados a bens e serviços para a proteção do meio ambiente, como vigilância, monitoramento, implementação de planos de manejo, recuperação de áreas degradadas e prevenção a incêndios e desmatamentos na região.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sistema OCB