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Marco Legal das Startups segue para sanção

Em 2021, a relação entre cooperativas e startups pode ser ainda mais estimulada no Brasil. Para fomentar a inovação no cooperativismo e conectar o setor a esse modelo de negócios que cresce cada vez mais mundo a fora, foi aprovado nessa terça-feira (11), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP 146/19) que institui o Marco Legal das Startups que, agora, segue para sanção presidencial. O deputado Vinicius Poit (SP) foi o relator da matéria e não hesitou em inserir as cooperativas no texto para que sejam contempladas com essa nova política.

O principal objetivo da medida é fomentar o mercado de startups no País, por meio da desburocratização de processos e do aumento da segurança jurídica para investimentos. O projeto prevê critérios para que uma empresa seja considerada startup, como faturamento anual máximo de R$ 16 milhões e dez anos de existência. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.

Segundo o texto da proposta, startups são empresas que tendem a operar com bases digitais, com grande potencial econômico, inclusive de atração de investimentos estrangeiros, e predispostas à internacionalização.

Para o presidente do Sistema OCB, Márcio de Lopes de Freitas, a inclusão das cooperativas é importante para o setor continuar avançando com mais empregos, renda e desenvolvimento local. “A lei busca aprimorar o sistema de investimentos brasileiro para garantir um ambiente de negócios mais seguro para os empreendedores e beneficiar a sociedade, especialmente durante o período de recuperação econômica pós-pandemia”, explicou.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sistema OCB