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Assessora jurídica do Sistema Ocergs assume como juíza do TARF

O secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, Jorge Luís Tonetto nomeou os representantes dos contribuintes indicados pelo Sistema Ocergs-Sescoop/RS para o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF). A Ocergs, que integra a comissão de juízes desde 1988, agora tem como juíza titular a assessora jurídica do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Andreza Mainardi.

O documento foi publicado em conformidade com o disposto nos artigos 97, § 3º e 98 da Lei nº 6.537/73, alterada pelas Leis nº 8.694/88, 9.481/91, 9.764/92 e 10.582/95, e tendo em vista o que consta no Processo nº 21/1400-0006324-0.

Sobre o TARF

O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF é Órgão Colegiado de Segunda Instância Administrativa, com competência para o julgamento dos litígios suscitados entre a Fazenda Pública Estadual e os contribuintes, decorrentes da aplicação da legislação tributária estadual (ICMS, IPVA, ITCD e Taxas).

O TARF tem por finalidade a distribuição da justiça na esfera administrativa, no âmbito de sua competência legal e na forma de seu Regimento Interno.

Foi criado através da Lei nº 973, de 16 de janeiro de 1950, com o nome de Conselho Estadual de Contribuintes. Em 06 de janeiro de 1959, a Lei nº 3.694, alterou a denominação do Órgão para Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF e regulou o processo fiscal na esfera administrativa.

O Processo Administrativo Tributário atualmente está regulamentado pela Lei nº 6.537/73 e alterações. O TARF é composto por duas Câmaras e o Tribunal Pleno, sendo que todos os seus integrantes, por força de Lei são Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais.

Sobre os juízes

Aos juízes compete, segundo o artigo 7º, relatar os processos que lhes forem distribuídos; proferir voto, que deverá ser deduzido por escrito sempre que for o primeiro divergente da decisão majoritária; redigir os acórdãos de processos em que for relator ou cuja redação lhe for cometida; substituir, na presidência das sessões, o Presidente do Pleno ou da Câmara, quando ausentes seus substitutos legais; propor, em sessão, diligências que entender necessárias à instrução processual; solicitar vista de processo; declarar-se impedido de participar de decisão, nos casos previstos neste Regimento; apresentar sugestões de interesse do Tribunal; submeter ao Pleno qualquer irregularidade de que tenha conhecimento relativamente aos serviços do Tribunal; deliberar sobre matéria administrativa. E ainda, comunicar por escrito, antecipadamente, à Secretaria do Pleno ou à Secretaria da Câmara, a impossibilidade de comparecimento a qualquer reunião ou sessão.

Ocergs no TARF

A nomeação da assessora jurídica do Sescoop/RS para Juíza do Tribunal Admonistrativo de Recursos Fiscais do RS – TARF reforça a postura e o compromisso do Sistema Ocergs-Sescoop/RS em participar dos debates da vida fiscal-tributária do Estado, não apenas no tocante a interesses das cooperativas, mas também na deliberação de temas que possam afetá-las. A assessora refere que deseja substituir seus antecessores e representar o sistema cooperativo mantendo o nível técnico e de dedicação exigido para os temas do Tribunal.

Confira os representantes dos contribuintes indicados pelo Sistema Ocergs-Sescoop/RS:

Andreza Mainardi – Juíza titular

Nielon José Meirelles Escouto – 1º juiz suplente

Mário De Conto – 2º juiz suplente

Tiago Machado – 3º juiz suplente

Andressa da Silva Andrade – 4ª juíza suplente