Assessora jurídica do Sistema Ocergs assume como juíza do TARF
10 de dezembro de 2021O secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, Jorge Luís Tonetto nomeou os representantes dos contribuintes indicados pelo Sistema Ocergs-Sescoop/RS para o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF). A Ocergs, que integra a comissão de juízes desde 1988, agora tem como juíza titular a assessora jurídica do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Andreza Mainardi.
O documento foi publicado em conformidade com o disposto nos artigos 97, § 3º e 98 da Lei nº 6.537/73, alterada pelas Leis nº 8.694/88, 9.481/91, 9.764/92 e 10.582/95, e tendo em vista o que consta no Processo nº 21/1400-0006324-0.
Sobre o TARF
O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF é Órgão Colegiado de Segunda Instância Administrativa, com competência para o julgamento dos litígios suscitados entre a Fazenda Pública Estadual e os contribuintes, decorrentes da aplicação da legislação tributária estadual (ICMS, IPVA, ITCD e Taxas).
O TARF tem por finalidade a distribuição da justiça na esfera administrativa, no âmbito de sua competência legal e na forma de seu Regimento Interno.
Foi criado através da Lei nº 973, de 16 de janeiro de 1950, com o nome de Conselho Estadual de Contribuintes. Em 06 de janeiro de 1959, a Lei nº 3.694, alterou a denominação do Órgão para Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF e regulou o processo fiscal na esfera administrativa.
O Processo Administrativo Tributário atualmente está regulamentado pela Lei nº 6.537/73 e alterações. O TARF é composto por duas Câmaras e o Tribunal Pleno, sendo que todos os seus integrantes, por força de Lei são Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais.
Sobre os juízes
Aos juízes compete, segundo o artigo 7º, relatar os processos que lhes forem distribuídos; proferir voto, que deverá ser deduzido por escrito sempre que for o primeiro divergente da decisão majoritária; redigir os acórdãos de processos em que for relator ou cuja redação lhe for cometida; substituir, na presidência das sessões, o Presidente do Pleno ou da Câmara, quando ausentes seus substitutos legais; propor, em sessão, diligências que entender necessárias à instrução processual; solicitar vista de processo; declarar-se impedido de participar de decisão, nos casos previstos neste Regimento; apresentar sugestões de interesse do Tribunal; submeter ao Pleno qualquer irregularidade de que tenha conhecimento relativamente aos serviços do Tribunal; deliberar sobre matéria administrativa. E ainda, comunicar por escrito, antecipadamente, à Secretaria do Pleno ou à Secretaria da Câmara, a impossibilidade de comparecimento a qualquer reunião ou sessão.
Ocergs no TARF
A nomeação da assessora jurídica do Sescoop/RS para Juíza do Tribunal Admonistrativo de Recursos Fiscais do RS – TARF reforça a postura e o compromisso do Sistema Ocergs-Sescoop/RS em participar dos debates da vida fiscal-tributária do Estado, não apenas no tocante a interesses das cooperativas, mas também na deliberação de temas que possam afetá-las. A assessora refere que deseja substituir seus antecessores e representar o sistema cooperativo mantendo o nível técnico e de dedicação exigido para os temas do Tribunal.
Confira os representantes dos contribuintes indicados pelo Sistema Ocergs-Sescoop/RS:
Andreza Mainardi – Juíza titular
Nielon José Meirelles Escouto – 1º juiz suplente
Mário De Conto – 2º juiz suplente
Tiago Machado – 3º juiz suplente
Andressa da Silva Andrade – 4ª juíza suplente