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Sescoop/RS realiza capacitação em trabalho portuário para associados da Coopestiva

O novo marco regulatório do setor portuário (Lei 12.815/2013) revogou a Lei nº 8.630/93 e trouxe mudanças na regulação da mão-de-obra do setor portuário, além de estabelecer uma previsão de renda mínima ao trabalhador portuário avulso. E com a proposta de qualificar os profissionais associados da Coopestiva para o trabalho portuário, de modo a construir conhecimentos, habilidades e atitudes sobre o sistema portuário, cidadania e relações interpessoais, o Sescoop/RS realizou durante os meses de março e abril, no centro empresarial Figueiras Office, em Rio Grande, na região Sul do Estado, o Curso Básico do Trabalhador Portuário para duas turmas, beneficiando mais de 100 associados da Cooperativa.

A Cooperativa do ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços possui sede em Rio Grande, onde fica localizado o Porto do Rio Grande, que possui papel fundamental nas movimentações do Rio Grande do Sul. Através de seu cais público e dos terminais privados são exportados mais de 30% do que é produzido no Estado. O município abriga o único porto marítimo gaúcho, capaz de ser desenvolvido racionalmente e em condições de atender à navegação de longo curso, que exige boas profundidades. O porto se interliga a todas as regiões, seja pela malha rodoferroviária ou pelo sistema navegável das Lagoas dos Patos e Mirim, com seus rios tributários.

Conquista importante

A capacitação para o setor foi uma conquista importante do Sescoop/RS, por se tratar de um curso específico e que costuma ter poucas ofertas de mercado para atender as necessidades da Cooperativa. O treinamento contou com uma carga horária de 108 horas e tratou de temas como: Noções de Primeiros Socorros; Portos e Terminais Portuários; Segurança e Saúde no Trabalho Portuário; Prevenção a incêndio; Navios e Navegação Mercante; Carga Geral, Mercadorias e Embalagens; Sistema Integrado de Gestão Ambiental e Matemática Básica.

Coopestiva

Prestes a completar 34 anos de atuação no mercado, a Cooperativa de Trabalho, Material e Prestação de Serviços de Estivadores reúne atualmente 180 associados, com cerca de 30% de mulheres. A Cooperativa trabalha com serviços de carga e descarga, coleta de resíduos não-perigosos, transporte rodoviário de carga (exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional) e transporte marítimo de cabotagem (carga).

Serviços Portuários

Seis serviços portuários foram tipificados na Lei 12.815/2013, conforme descrito no artigo 40: catapazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco. O serviço portuário tipificado como estiva, realizado pelos profissionais da Cooperativa, refere-se à atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação (modo de fixar a carga nos porões de um navio, a fim de que a mesma não de danifique pelo balanço das águas do mar) e despeação (ato de soltar as cargas a bordo do navio ou em contêiner, em que foi feita uma peação utilizando-se materiais diversos), bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo.

Lei 12.815/2013

Segundo a Lei 12.815/2013, os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão gestor de mão de obra (OGMO) que será responsável por administrar o fornecimento do trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente e do trabalhador portuário avulso. O OGMO também deverá manter, com exclusividade, o cadastro e o registro desses trabalhadores.

Caberá ao órgão gestor estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso, além de arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração desse trabalhador e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.

Os seis serviços portuários tipificados pela Lei 12.815/2013 somente podem ser exercidos por profissionais registrados no OGMO (trabalhadores avulsos ou trabalhadores com vínculo empregatício permanente). No porto organizado, se o operador portuário necessitar de mão de obra avulsa deverá requisitar ao OGMO. Se a necessidade for exercer qualquer das seis funções portuárias típicas, o serviço também será ofertado a trabalhadores registrados no órgão gestor.

A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso será feita de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.