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Inclusão de coops de turismo nos programas do Fungetur segue para sanção

A participação das cooperativas nos programas do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (23), e segue agora para a sanção presidencial. A proposta, prevista no Projeto de Lei 2.380/21, reformula as diretrizes de operação do Fundo e permite que as cooperativas que atuam no setor recebam este suporte financeiro e fomentem o turismo nacional.

O presidente do Sistema OCB, Marcio Lopes de Freitas, comemorou o resultado e afirmou que a ampliação do acesso aos recursos oriundo do fundo para investimentos e expansão terá, por consequência, aumento na geração de emprego e renda.  “Esta é mais uma resposta que o Legislativo dá, reforçando a importância do diálogo entre a OCB e a Frencoop. É o nosso modelo de negócios sendo reconhecido e estimulado no Parlamento. Ganham as cooperativas e se beneficiam as comunidades onde elas estão inseridas”, pontuou.

O presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), Evair Vieira de Melo (PP-ES), também destacou a importância da medida. “Lutamos para que esta proposta, com a inclusão das cooperativas, fosse aprovada com a maior celeridade possível. Estou feliz, pois sabemos que o cooperativismo é fundamental para a nossa economia. Então, reconhecer e conceder melhorias as cooperativas é fazer um Brasil maior e mais forte”, destacou.

Relator do projeto no Senado, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), que também é membro da Frencoop, lembrou que a diversificação é sempre positiva para a sociedade. “É fundamental abrir o leque para fomentar cada vez mais setor de turismo. Estou feliz com a aprovação do projeto, com a manutenção da inclusão das cooperativas no rol de entidades que poderão acessar o Fungetur. Essa diversificação é importante para atender todo o setor, desde o micro até o macro”.

O PL 2.380/21 teve origem na Comissão de Turismo da Câmara com a intenção de ampliar os instrumentos de atuação do Fungetur e permitir que os recursos do fundo possam ser utilizados também no compartilhamento do risco de crédito dos mutuários em suas linhas de financiamento, a partir da aquisição de cotas em fundos garantidores, públicos ou privados, participação em Sociedades de Garantia de Crédito (SGC) ou aquisição de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.

Ainda de acordo com o texto aprovado, o novo Fungetur será regulamentado pelo Ministério do Turismo, que definirá como se dará o funcionamento e as condições operacionais para o financiamento dos projetos. Poderão ser financiadas ações de promoção turística, como propaganda e publicidade, e equipamentos e instrumentos para o profissional do turismo, especialmente veículos utilizados por guias. De 10% a 30% dos recursos serão reservados a ações de infraestrutura turística, devendo o saldo não utilizado em determinado ano ser destinado a essas atividades e à elaboração de planos diretores de turismo.

Fonte: Sistema OCB