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Representantes do Sistema Ocergs tomam posse no TARF

O presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, Carlos Tocchetto, realizou a cerimônia e deu posse aos representantes dos contribuintes indicados pelo Sistema Ocergs para o TARF.

A Ocergs, que integra a comissão de juízes desde 1988, agora tem como juiz o advogado da Cotripal, Arno Malheiros dos Santos e juízes suplentes a gerente jurídica do Sistema, Micheli Mayumi Iwasaki e o assessor jurídico da Certel, Dauri Marcos Soares, que tomaram posse na última sexta-feira, dia 15 de dezembro, em ato que contou também com a presença do secretário geral, Agostinho Toniolo, e demais juízes que compõem o órgão.

Sobre o TARF

O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF é Órgão Colegiado de Segunda Instância Administrativa, com competência para o julgamento dos litígios suscitados entre a Fazenda Pública Estadual e os contribuintes, decorrentes da aplicação da legislação tributária estadual (ICMS, IPVA, ITCD e Taxas).

O TARF tem por finalidade a distribuição da justiça na esfera administrativa, no âmbito de sua competência legal e na forma de seu Regimento Interno.

Foi criado através da Lei nº 973, de 16 de janeiro de 1950, com o nome de Conselho Estadual de Contribuintes. Em 06 de janeiro de 1959, a Lei nº 3.694, alterou a denominação do Órgão para Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF e regulou o processo fiscal na esfera administrativa.

O Processo Administrativo Tributário atualmente está regulamentado pela Lei nº 6.537/73 e alterações. O TARF é composto por duas Câmaras e o Tribunal Pleno, sendo que todos os seus integrantes, por força de Lei são Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais.

Sobre os juízes

Aos juízes compete, segundo o artigo 7º, relatar os processos que lhes forem distribuídos; proferir voto, que deverá ser deduzido por escrito sempre que for o primeiro divergente da decisão majoritária; redigir os acórdãos de processos em que for relator ou cuja redação lhe for cometida; substituir, na presidência das sessões, o Presidente do Pleno ou da Câmara, quando ausentes seus substitutos legais; propor, em sessão, diligências que entender necessárias à instrução processual; solicitar vista de processo; declarar-se impedido de participar de decisão, nos casos previstos neste Regimento; apresentar sugestões de interesse do Tribunal; submeter ao Pleno qualquer irregularidade de que tenha conhecimento relativamente aos serviços do Tribunal; deliberar sobre matéria administrativa. E ainda, comunicar por escrito, antecipadamente, à Secretaria do Pleno ou à Secretaria da Câmara, a impossibilidade de comparecimento a qualquer reunião ou sessão.

Ocergs no TARF

A nomeação dos representantes das cooperativas no TARF reforça a postura e o compromisso do Sistema Ocergs em participar dos debates da vida fiscal-tributária do Estado, não apenas no que tange aos interesses das cooperativas, mas também na deliberação de temas que possam afetá-las.

Foto: Robson Nunes/Ascom Sefaz