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Sistema Ocergs acompanha assinatura do Decreto 57.571/2024

Para a entidade, medida publicada hoje no Diário Oficial do Estado valoriza o setor leiteiro gaúcho e deve garantir mais renda aos produtores a partir do ano que vem
Foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (19) o decreto 57.571/2024, que valoriza o setor leiteiro gaúcho. O Sistema Ocergs acompanhou na quinta-feira (18) a assinatura do decreto pelo governador em exercício Gabriel Souza, ocasião em que esteve no Palácio Piratini o gerente de Relações Institucionais e Sindicais da entidade, Tarcísio Minetto. A iniciativa proíbe, a partir de 2025, a utilização de benefícios fiscais por empresas gaúchas que usam leite em pó ou queijo importados do exterior no processo industrial.
Segundo o presidente do Sistema Ocergs, Darci Hartmann, essa é a principal queixa dos produtores de leite do Estado, que consideram a importação desses insumos como concorrência desleal à produção gaúcha, especialmente quando se tratam de outros países do Mercosul, como Argentina e Uruguai. “A nossa expectativa é de que esse decreto traga um aumento na renda dos produtores e possa gerar mais empregos no setor”, afirma Hartmann.